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ID
3715231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o CP, julgue o próximo item.

Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

    Abraços

  • Crime conexo

    Delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro. Modalidade unida a outra por um ponto comum. Assim, o crime de homicídio, executado para eliminar a testemunha de um roubo.

  • Art. 108 CP

    A extinção da punibilidade é individual, para cada crime. Por isso, a extinção da punibilidade de crime é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante não se estende a este. Por exemplo, no crime de dano qualificado pela lesão corporal, a eventual prescrição desta não afasta a qualificação daquele.

    A incomunicabilidade nos crimes conexos: a extinção da punibilidade de um dos crimes, não impede, quanto aos outros, a agravação resultante de conexão. Exemplo: no homicídio qualificado, por ter sido praticado para ocultar outro crime, a prescrição deste não afasta a qualificadora daquele.

    Bons estudos!

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

     VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

        

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

  • GABARITO: CERTO

    CÓDIGO PENAL

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou

    circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da

    punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da

    conexão.

  • É a extinção da punibilidade do crime antecedente. Ex. prescrito o furto, continua punível a receptação da coisa subtraída (NUCCI).

    (Cespe/2010) Na hipótese de litisconsórcio ativo, entre crimes de Ação Penal Pública e Privada, a ausência do querelante importa em perempção para o crime de Ação Penal Privada.

  • Art. 108. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

  • GAB: C

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

  • Certo, a extinção de punibilidade por prescrição não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão, conforme o art. 108 CP .

      

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.