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Correta letra C
Letra A, Errada. Não precisa de prova pré-constituída.
ECA, Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
XXXXXX
Letra B, Errada. Prazo é de 45 dias, mas é improrrogável.
ECA, Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
XXXXXXXX
Letra C, Correta.
ECA, Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
XXXXXXXXXXX
Letra D, Errada. Não há esse condicionamento da audiência-decisão de internação.
ECA Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
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Alternativa Correta - C
Diferença entre promover o arquivamento e conceder remissão:
A promoção do arquivamento ocorre quando o Promotor verifica que não há elementos para instaurar processo de apuração de ato infracional. Seja por não ter ocorrido o fato, seja pelo não fato não caracterizar conduta infracional, seja por não haver participação do adolescente.
Por outro lado, na remissão há verificação do ato infracional cometido pelo adolescente. Ocorre que o Promotor opta por não iniciar um processo atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
A distinção está na convicção pessoal do membro do Ministério Público.
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GABARITO: C
A) Incorreta § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
B) Incorreta Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
C) Correta
Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.
D) Incorreta Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
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REPRESENTACAO PARA APLICACAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
A representação independe de prova pré- constituída da autoria e materialidade.
INDEPENDE
INDEPENDE
INDEPENDE
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REPRESENTACAO PARA APLICACAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
A representação independe de prova pré- constituída da autoria e materialidade.
INDEPENDE
INDEPENDE
INDEPENDE
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Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.
Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.
§ 1o Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.
FASE JUDICIAL § 2o Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar
PRAZO PARA DEFESAS
No procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente 3 dias ---
No procedimento de apuração de irregularidade de entidades. 10 dias
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A título de complementação acerca da REMISSÃO...
=>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.
=>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo
=>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo
=> Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;
=>Não fixa antecedentes;
=>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;
=>REMISSÃO:
A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;
B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.
=>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);
=>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.
FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS