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ID
3715657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2006
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação à representação para aplicação de medida socioeducativa pelo Ministério Público, em casos de prática de ato infracional, à luz do ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C

    Letra A, Errada. Não precisa de prova pré-constituída.

    ECA, Art. 182. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    XXXXXX

    Letra B, Errada. Prazo é de 45 dias, mas é improrrogável.

    ECA, Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    XXXXXXXX

    Letra C, Correta.

    ECA, Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    XXXXXXXXXXX

    Letra D, Errada. Não há esse condicionamento da audiência-decisão de internação.

    ECA Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

  • Alternativa Correta - C

    Diferença entre promover o arquivamento e conceder remissão:

    A promoção do arquivamento ocorre quando o Promotor verifica que não há elementos para instaurar processo de apuração de ato infracional. Seja por não ter ocorrido o fato, seja pelo não fato não caracterizar conduta infracional, seja por não haver participação do adolescente.

    Por outro lado, na remissão há verificação do ato infracional cometido pelo adolescente. Ocorre que o Promotor opta por não iniciar um processo atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    A distinção está na convicção pessoal do membro do Ministério Público.

  • GABARITO: C

    A) Incorreta § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    B) Incorreta Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    C) Correta

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

     Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.

    D) Incorreta Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

  •  REPRESENTACAO PARA APLICACAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

    A representação independe de prova pré- constituída da autoria e materialidade.

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

  •  REPRESENTACAO PARA APLICACAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

    A representação independe de prova pré- constituída da autoria e materialidade.

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

  • Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.   

     § 1o Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    FASE JUDICIAL § 2o Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar

    PRAZO PARA DEFESAS    

    No procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente 3 dias ---

    No procedimento de apuração de irregularidade de entidades. 10 dias

  • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

    =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

    =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    =>Não fixa antecedentes;

    =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

    =>REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS