SóProvas


ID
3716842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a partes, pedido e extensão objetiva e subjetiva da coisa julgada, julgue o seguinte item.


Se Aldo mover contra Bruno uma ação possessória julgada improcedente e transitada em julgado, este poderá promover uma ação contra Aldo com o mesmo objetivo 
possessório, sem que haja identidade de ações, posto que modificado o elemento subjetivo, já que, na primeira demanda, o autor seria Aldo e, na segunda, Bruno.

Alternativas
Comentários
  • Para haver coisa julgada é necessária tríplice identidade

    Mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir

    Nessa situação, não há tríplice identidade

    Abraços

  • Para mim este conceito configura identidade da relação jurídica material e a questão estaria errada.

  • Na minha opinião, questão pertinente aos art. 55, §1 CPC e sumula 235 STJ.

  • Se há o mesmo objetivo possessório, sequer seria necessário o ajuizamento da ação. Péssima questão.