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ID
3717271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2014
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos embargos no TST, considere:


I. A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

II. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos apenas nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.

III. Da decisão denegatória dos embargos não cabe recurso.

Alternativas
Comentários
  • Questão provavelmente desatualizada, Gab. D

    art. 894, §3º da CLT (com aredação da da pela lei 13.015/14, de 21/07/14

    "§3º. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;      

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade."

  • O gabarito está incorreto.

    Somente o numero I está correto.

    O número II está incorreto, pois se refere ao §3º do art. 894 da CLT, que possui dois incisos, mas informa somente as hipóteses do inciso II e omite as hipóteses do inciso I.

    O numero III está incorreto, dizendo que não cabe recurso, no entanto, o §4º do art. 894 da CLT, diz que caberá agravo da decisão que julgar improcedente os embargos no TST.

    Assim, a resposta deveria ter sido a letra D, somente o número I está correto.

  • a questão não diz se é pra marcar as opções corretas ou erradas.... :(
  • art. 894, § 4 Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. 

  • I - Correta;

    II - Errada - a palavra APENAS matou a questão, pois são dois os incisos;

    III - Errada.

    Gabarito: D

  • como não sou da área ficou pouco difícil entender termos como denegatória/embargos, isso influencia na hora do raciocínio.

  • Gabarito está totalmente errado!!! A resposta correta é a letra D!

    A palavra "APENAS" torna a assertiva B incorreta, pois transcreve apenas o inciso II do Art. 894 §3º, deixando de lado o inciso I do referido artigo.

    Em outras palavras a palavra "apenas" diz que o inciso I não existiria, tornando a assertiva incorreta.

    Vejamos:

    Art. 894 § 3 O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:   

        

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;  

                         

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.  (LETRA DA ASSERTIVA B)

  • Em 30/10/20 às 09:17, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 02/10/20 às 08:38, você respondeu a opção D. Você errou!

    Quando vão anular essa questão?!!!!

  • Gente, o gabarito é "D", mas porque a questão está desatualizada. No gabarito oficial a resposta era "B", pois a prova de onde tiraram essa questão data de 2014 e a Lei que alterou o artigo 894 da CLT data de julho de 2014.

    Então na época do gabarito oficial a resposta correta não era "D", mas sim "B", porque a lei 13.015/14 não havia sido publicada. Cabe lembrar, ainda, que a maioria dos concursos cobra a lei vigente até a data de publicação do edital.

  • ESSA É A QUESTÃO COM ERRO DE GABARITO DO QConcursos QUE ME DEIXA MAIS BOLADO!

    Sinceramente, estou cansado da justificativa deles de não anularem ou bloquearem essa questão, pois "a banca considerou a letra B como gabarito!

    Essa questão está explicitamente errada, basta ler os comentários e conferir as estatísticas de erro dos alunos.

  • Saudades de qnd o QC marcava o cargo nas questões ¬¬

  • questão desatualizada. Gabarito letra D

    Art. 894 §3º - a palavra APENAS deixa o gabarito incorreto porque no mencionado artigo existem 2 incisos que permitem que o Ministro Relator denegue os embargos

    Fé no pai que a nomeação sai

    @concurseiraambiciosa