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Questão provavelmente desatualizada, Gab. D
art. 894, §3º da CLT (com aredação da da pela lei 13.015/14, de 21/07/14
"§3º. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:
I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;
II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade."
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O gabarito está incorreto.
Somente o numero I está correto.
O número II está incorreto, pois se refere ao §3º do art. 894 da CLT, que possui dois incisos, mas informa somente as hipóteses do inciso II e omite as hipóteses do inciso I.
O numero III está incorreto, dizendo que não cabe recurso, no entanto, o §4º do art. 894 da CLT, diz que caberá agravo da decisão que julgar improcedente os embargos no TST.
Assim, a resposta deveria ter sido a letra D, somente o número I está correto.
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a questão não diz se é pra marcar as opções corretas ou erradas.... :(
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art. 894, § 4 Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
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I - Correta;
II - Errada - a palavra APENAS matou a questão, pois são dois os incisos;
III - Errada.
Gabarito: D
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como não sou da área ficou pouco difícil entender termos como denegatória/embargos, isso influencia na hora do raciocínio.
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Gabarito está totalmente errado!!! A resposta correta é a letra D!
A palavra "APENAS" torna a assertiva B incorreta, pois transcreve apenas o inciso II do Art. 894 §3º, deixando de lado o inciso I do referido artigo.
Em outras palavras a palavra "apenas" diz que o inciso I não existiria, tornando a assertiva incorreta.
Vejamos:
Art. 894 § 3 O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:
I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;
II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. (LETRA DA ASSERTIVA B)
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Em 30/10/20 às 09:17, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 02/10/20 às 08:38, você respondeu a opção D. Você errou!
Quando vão anular essa questão?!!!!
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Gente, o gabarito é "D", mas porque a questão está desatualizada. No gabarito oficial a resposta era "B", pois a prova de onde tiraram essa questão data de 2014 e a Lei que alterou o artigo 894 da CLT data de julho de 2014.
Então na época do gabarito oficial a resposta correta não era "D", mas sim "B", porque a lei 13.015/14 não havia sido publicada. Cabe lembrar, ainda, que a maioria dos concursos cobra a lei vigente até a data de publicação do edital.
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ESSA É A QUESTÃO COM ERRO DE GABARITO DO QConcursos QUE ME DEIXA MAIS BOLADO!
Sinceramente, estou cansado da justificativa deles de não anularem ou bloquearem essa questão, pois "a banca considerou a letra B como gabarito!
Essa questão está explicitamente errada, basta ler os comentários e conferir as estatísticas de erro dos alunos.
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Saudades de qnd o QC marcava o cargo nas questões ¬¬
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questão desatualizada. Gabarito letra D
Art. 894 §3º - a palavra APENAS deixa o gabarito incorreto porque no mencionado artigo existem 2 incisos que permitem que o Ministro Relator denegue os embargos
Fé no pai que a nomeação sai
@concurseiraambiciosa