SóProvas


ID
3717934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, das obrigações e dos contratos, julgue o item a seguir.


Tratando-se de obrigações alternativas, o devedor somente se libera prestando a coisa devida, pois o objeto, embora inicialmente plúrimo e indeterminado, após a escolha, é individualizado e certo, não se podendo obrigar o credor a receber coisa diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • O gabarito oficial do item é CERTO

  • Acredito que o gabarito seja CERTO, mas me restou uma dúvida quanto ao termo "indeterminado" usado na questão. Segundo Pablo Stolze, as obrigações alternativas "são, portanto, obrigações de objeto múltiplo ou composto", mas, desde logo, são determinadas, específicas, isto é, as partes acordam que a obrigação será X OU Y, sendo x e y conhecidas tanto pelo credor, quanto pelo devedor, a quem, via de regra, cabe a escolha.

    Contudo, no contexto do enunciado, podemos entender que é indeterminado porque a escolha está em aberto, cabendo ao devedor no momento do cumprimento da obrigação, quando tornará a prestação certa.

    Se algum dos colegas puder contribuir com outros comentários, serei grato.

    Além disso, peçam o comentário do professor :)

  • O gabarito da prova dá esse item como CORRETO.

  • Não necessariamente há de ser a coisa devida estipulada no início do contrato. Como se reporta de obrigações alternativas; por força do cc-253 "Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.". E quanto ao objeto, este há de ser lícito, possível, determinado ou determinável.

  • A questão confunde os conceitos de obrigação alternativa e obrigação de dar coisa incerta. Nas obrigações alternativas, o devedor cumpre a obrigação entregando uma coisa OU outra, à sua escolha - caso não tenha sido o negócio pactuado de forma diversa -, ao credor. Ou seja, o credor é sim obrigado a receber qualquer das coisas que foram pactuadas quando firmado o acordo. Nas obrigações de dar coisa incerta é que, após o credor saber o que foi escolhido para servir como pagamento, não pode o devedor entregar coisa diversa. A disciplina está nos arts. 242 a 246 e 252 a 256 do CC.

  • Não se trata de obrigação de dar coisa incerta porque o objeto é plúrimo - sendo plúrimo, há uma obrigação composta disjuntiva ("ou você me dá aquilo, ou você me dá isso"). É indeterminado porque, pelo menos num primeiro momento, há várias obrigações possíveis a ser cumpridas pelo devedor, devendo este, ou o credor, ou ainda terceiro, fazer o ato de concentração, ocasião em que, aí, a obrigação será de dar coisa certa (no latim, plures sunt in obligatione, una autem in solutione).

  • O conceito da afirmativa é de obrigação de dar coisa incerta. Obrigação alternativa é outra coisa completamente diferente

  • STOLZE: As obrigações alternativas ou disjuntivas são aquelas que têm como objeto duas ou mais prestações (objeto múltiplo), e o devedor exonera-se cumprindo apenas uma delas. A palavra-chave desta obrigação é a conjunção ou, e, como regra geral, a escolha da obrigação cabe ao devedor.

    Já nas obrigações facultativas há um único objeto, e o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista subsidiariamente. Segundo Orlando Gomes, na obrigação facultativa o credor não pode exigir o cumprimento da prestação subsidiária, e, na mesma linha, caso haja impossibilidade de cumprimento da prestação devida, a obrigação é extinta, resolvendo-se em perdas e danos.

  • A afirmativa está correta. O conceito de obrigação alternativa perdura até a escolha feita pelo devedor (regra), ou pelo credor (exceção), uma vez que se torna certa, determinada e individualizada.

  • É engraçado ver os comentários justificando, por A+B, que o gabarito da questão é (E).

    Se tivesse comentário do professor seria mais engraçado ainda, pois ele estaria justificando a alternativa errada. Isso daria um bom estudo sobre psicologia em que nos forçamos a acreditar em algo, mesmo que esteja errado, só porque na tela diz que é a resposta é (tal).

    O problema não é justificar a errada, todos nós falhamos. Mas acho que, quando a questão é dúbia, deveria ser mais amplamente debatido esse aspecto. Essa afirmação é claramente verdadeira, visto que, após a Concentração (escolha do objeto obrigacional dentre os alternativos), o objeto devido, outrora indeterminado, passa a ser certo e determinado.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/BANCOAMAZONIA2007/arquivos/BASA_Gab%20definitivo_002_2.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/BANCOAMAZONIA2007/arquivos/BASA002_2.pdf

    Questão 65. O gabarito da banca é (C).

  • CC

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Portanto, gabarito errado

  • O gabarito é certo!

    NOTIFIQUEM O ERRO AO QC!!!!!!

  • O gabarito definitivo do CESPE indica que a questão está certa. Porém, há respaldo para entender em sentido contrário.

    O comando da questão trata sobre obrigação alternativa. Logo, devemos nos ater ao regramento legal dessa modalidade de obrigação que consta prevista entre os artigos 252 a 256 do CC/02.

    O próprio art. 256 estabelece "Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação."

    A questão parte da premissa de que o "o devedor somente se libera prestando a coisa devida".

    Ora, a redação do referido art. 256 é clara ao estabelecer que se as prestações forem impossíveis sem culpa do devedor, estará extinta a obrigação, e por via de consequência, estará o devedor liberado da obrigação.

    Enfim, vai entender.

  • Esse caso é um típico exemplo que candidato passador de pano, com comentários ex post gabarito.

    Muitos aqui não sabem, mas o gabarito oficial da questão é CERTO. É ridículo ver vocês justificando gabarito errado.

    Pelo amor de Deus, tenham decência!

  • não entendi porque estaria certo, objeto não pode ser indeterminado

  • Pessoal, após ter notificado o site sobre o erro, o QC corrigiu o gabarito. Agora consta como certo.

    Créditos ao colega Alexandrevsv, que colocou os links do gabarito oficial.

  • O gabarito é ERRADO, obrigações alternativas são individualizadas e certas, não se saber qual será prestada é diferente de não se saber o que será prestado.

  • Segundo Pablo Stolze, as obrigações alternativas "são, portanto, obrigações de objeto múltiplo ou composto", mas, desde logo, são determinadas, específicas, isto é, as partes acordam que a obrigação será X OU Y, sendo x e y conhecidas tanto pelo credor, quanto pelo devedor, a quem, via de regra, cabe a escolha.

  • Se reescrevermos a frase da seguinte forma, a questão fica corretíssima:

    " Tratando-se de obrigações alternativas, embora inicialmente plúrimo e indeterminado, após a escolha é individualizado e certo e o devedor somente se libera prestando a coisa devida, não se podendo obrigar o credor a receber coisa diversa.

    A nova reescrita não mudou o sentido, ou seja, a Cespe apenas escreveu de maneira diversa para forçar o candidato a entender o sentido da lei e não decorar artigos....IMO.

  • Que questão teratológica!