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Promulgação É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.
Fonte: Agência Senado
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Gabarito:"Errado"
A emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação, já que é norma constitucional, não se sujeitando à vacatio legis (tempo de espera até a entrada em vigor) de 45 dias prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 4.657/1942), art. 1º, porém, reservada a possibilidade de se estipular diferentemente, conforme a Lei Complementar nº 95/1998, art. 8º.
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ERRADO.
Quem promulga emendas constitucionais é o próprio Congresso Nacional.
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Quem promulga a emenda é o congresso nacional
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Errado
CF.88
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Quando propostas pelo presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente (erro) em prazo constitucionalmente determinado.
FONTE: Tiago costa / Q.841012
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Promulgada pela mesa com o respectivo número de ordem.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Gab: ERRADO
De forma objetiva!
A questão está errada porque a PROMULGAÇÃO das Emendas Constitucionais é feita pela Mesa da CD + SF.
Art. 60, §3° da CF/88.
Erros, mandem mensagem :)
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§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
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No caso, o proponente é o Presidente. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.
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A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.
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P. Rep. pode iniciar a propositura de PEC, MAS apenas CN a promulgará, não dependendo, portanto, de promulgação P.Rep.
Complementando: art.61-CF/88 - Cidadãos NÃO iniciam propositura de PEC, apenas LO e LC.
Bons estudos.
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ok
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Guarde isso no seu coração.
PRESIDENTE NÃO PROMULGA EMENDA.
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não sabendo que era possível errar uma questão mais de uma vez foi lá e errou, kkk.
Gab. errado.
LoreDamasceno.
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Só ir pela lógica, se foi ele que propôs, vai voltar para ele aprovar para quê?
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ERRADO!
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa