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Letra a) ERRADA: Art. 156, § 1 Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II o imposto previsto no inciso I (IPTU)poderá:
II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel
Letra b) ERRADA: cabe a Lei Complementar Art. 156, § 3o, CF: § 3 Em relação ao imposto previsto no inciso III ISS do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Letra c) ERRADA: cabe apenas 25%: Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Letra D) CORRETA: Art. 166, § 9 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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Letra E - ERRADA -
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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CACETA, confundi com IPVA q é 50 %
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CACETA, confundi com IPVA q é 50 %
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A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação e do orçamento.
Depreende-se a grande importância da leitura atenda das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o IPTU pode sim ter alíquotas progressivas. O art. 156, §1º, da Constituição Federal aduz que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto no art. 156, §3º, III, da Constituição Federal, que aduz que cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS. O erro do item em análise está em ter mencionado que o Congresso fixaria as alíquotas.
A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no art. 158, IV, da Constituição Federal, que aduz que pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O erro do item em análise está no percentual, que é de 25%, e não de 50%.
A alternativa "D" está correta, pois o art. 166, §9º, da Constituição Federal aduz justamente que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no art. 167, III, da Constituição Federal, que aduz que é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. O erro do item em análise está no fato de que a aprovação é por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
Gabarito: Letra "D".
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a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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Letra E (errada):
CF
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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Para não confundir:
ITCD: art. 155, § 1º, IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
ICMS: art. 155, § 2º,
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;
IPVA: art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal
ISS: art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
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166, §9 da CF
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Quanto a alternativa E, qual a diferença entre maioria absoluta e maioria dos membros?
Entendo como correta também, apenas não está nos exatos termos da CF. Mas maioria absoluta dos membros se refere a maioria dos membros, enquanto a maioria simples se refere a maioria dos presentes.