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ID
3718708
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) CERTO: Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    c) CERTO: Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    d) ERRADO: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    e) CERTO: Art. 188. § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de temas variados contidos Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 173, § 2º, da CRFB/88: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".

    Alternativa B - Correta. Art. 177 da CRFB/88: "Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 182, § 1º, da CRFB/88: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".

    Alternativa D - Incorreta! Art. 184 da CRFB/88: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei".

    Alternativa E- Correta. Art. 188, § 1º, da CRFB/88: "A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Cuidado com a alternativa A. Foi considerada certa por ser transcrição literal da CF.

    Ocorre que o art. 173 trata das EE que exercem atividade econômica.

    Nada impede que as EE que prestam serviço público gozem dos referidos privilégios fiscais.

  • Cidadão, o ERRO é pq a CF disciplina que o título da dívida agrária é resgatável em 20 anos e não 10 anos.

  • Pessoal, aqui devemos ter cuidado:

    A desapropriação pela não utilização do imóvel urbano é diferente da desapropriação do imóvel rural. No urbano, se dá pela inutilização do imóvel e após algumas medidas tomadas pelo Município. Vejamos:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Olhem para a desapropriação de imóvel rural, que é destinada para fins de reforma agrária:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca da ordem econômica e financeira, previstas entre os arts. 170 a 192 da Constituição Federal.


    Importante frisar que foi exigido o conhecimento da literalidade do texto constitucional, ou seja, ler a Constituição Federal é muito importante, especialmente porque foi solicitado que a pessoa assinale o item errado.


    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 173, §2º, da Constituição Federal, que aduz justamente que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    A alternativa "B" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 177, I e II, da Constituição Federal, que aduz justamente que constituem monopólio da União  a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.


    A alternativa "C" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 182, §1º, da Constituição Federal, que dispõe que o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    A alternativa "D" está correta, pois contraria o disposto no art. 184 da Constituição Federal, que aduz que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. O erro do item em análise está no prazo de dez anos.


    A alternativa "E" está errada, pois se coaduna ao disposto no art. 188, §1º, da Constituição Federal, que dispõe que a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.


    Gabarito: Letra "D".

  • "Não há limites para a maldade".

    Autoria desconhecida.

  • Este assunto não está no conteúdo da PCPA

  • D Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não

    esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    AOCP, sempre autêntica.

    AOCP CÓPIA E COLA

  • A única alternativa incorreta é a da letra ‘d’. Observe, caro aluno, que a construção desta afirmativa se aproxima do que prevê o art. 184, CF/88. O examinador, contudo, trocou o prazo de resgate de vinte anos para dez anos e, por este motivo, a assertiva está incorreta. Quanto as demais alternativas, vejamos os dispositivos da CF/88 correspondentes:

    - Letra ‘a’: correto, de acordo com o art. 173, §2º, CF/88;

    - Letra ‘b’: correto, consoante estabelece o art. 177, I e II, CF/88;

    - Letra ‘c’: correto, de acordo com o art. 182, §1º, CF/88;

    - Letra ‘e’: correto, conforme o art. 188, §1º, CF/88.

  • Tenho uma dúvida em relação a alternativa A, caso a finalidade tanto da empresa pública quanto a SEM for PSP (prestação serviço público) e não EAE (exploração atividade econômica) ainda assim não terão privilégios fiscais diferentes das privadas?

  • Alternativa A também está incorreta. Questão deveria ser anulada.