SóProvas


ID
3718723
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ENCAMPAÇÃO é a retomada unilateral coativa de um serviço público pelo Poder Concedente com os bens a ele vinculados por razões de interesse público, mediante prévia indenização e lei autorizativa específica.

    A rescisão unilateral de uma concessão pelo Poder concedente em razão do descumprimento do contrato pelo concessionário é denominada CADUCIDADE.

    RESCISÃO é a extinção da concessão requerida pelo concessionário ao Poder Judiciário, em razão do inadimplemento do contrato pelo Poder concedente.

    INVALIDAÇÃO pode ser declarada pela Administração, inclusive de ofício, pelo Poder Judiciário ou pelo Tribunal de Contas.

  • Concessão e Permissão = mediante licitação.

    Autorização = não necessita de licitação.

    _____________________________________________________________

    Licitação da concessão = apenas na modalidade concorrência.

    Licitação da permissão = qualquer modalidade de licitação.

  • A lei 8987 foi modificada em 2020 para prever o seguinte:

    aRT. 6º, §4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II(inadimplemento do usuário) do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.  

    Essa modificação legislativa foi oriunda, provavelmente, do entendimento jurisprudencial já existente:

    Editando o comentário em 03/01/21 para acrescentar que o STF mudou o seu posicionamento, passando a afirmar que não é possível que Estados proíbam o corte em determinados dias da semana. Nesse sentido:

    É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc.). STF. Plenário. ADI 3824/MS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/10/2020.

    Créditos da observação para atualização: Matheus Olsson.

    Espero ajudar alguém!!

  • MNEUMÔNICO:

    EncamPação - "E"nteresse Público 

     CaduCidade - Culpa da Concessionária

  • A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

  • Eu sempre faço confusão entre Permissão e Autorização. Então, é bom revisar algumas diferenças: (FONTE: comentário do colega Guilherme Sá [Q1004619])

    # AUTORIZAÇÃO

    - Ato unilateral

    - Discricionário

    - Precário

    - SEM licitação <=====

    - Interesse PREDOMINANTEMENTE PRIVADO

    - Facultativo o uso da área 

    # PERMISSÃO

    - Ato unilateral

    - Discricionário

    - Precário

    - COM licitação (qualquer modalidade) <=====

    - Interesse COLETIVO (público)

    - É obrigatório o uso da área

    - Prazo indeterminado

    # CONCESSÃO

    - É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não. 

    - É formalizado por contrato administrativo bilateral;

    - COM licitação (modalidade CONCORRÊNCIA)

    - Preponderância do interesse público.

    - Prazo determinado (rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar)

  • Permissão de serviço público consiste na delegação, a título precário, dispensada a licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de quatro datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

     Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. 

    A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

    Art. 9, § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.  

    D

    Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

     Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    E

    Considera-se caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • letra C LEI 8987, § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.  

  • A) Permissão de serviço público consiste na delegação, a título precário, dispensada a licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. O erro está na expressão "dispensada a licitação", pois toda a permissão de serviço público necessita de licitação (art. 2º, IV da Lei 8987/95).

    B) As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de quatro datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. São SEIS e não quatro datas (ar. 7º-A da Lei 8987/95).

    C) A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos. GABARITO

    D) Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. O prazo correto é de 30 (trinta) dias (art. 33 da Lei 8987/95).

    E) Considera-se caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. Considera-se ENCAMPAÇÃO...

    SEGUE A LUTA!

  • Lei nº 8.987/1995    

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

      § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.  

  • CADUCIDADE = DESCUMPRIMENTO PELA CONTRATADA

  • Gabarito: C.

    Concessão:

    PJ ou Consórcios de Empresas;

    Licitação: regra é concorrência, excepcionalmente cabe leilão;

    A lei não menciona expressamente "contrato de adesão"

    Não há precariedade.

    Permissão:

    PF ou PJ;

    Precisa licitar, mas a lei não especifica a modalidade;

    Contrato de adesão

    É uma delegação a título precário, por isso pode revogar unilateralmente.

    Autorização:

    Interesse predominante exclusivo do beneficiário;

    Não precisa de licitação;

    Ato administrativo discricionário, então apresenta precariedade;

    Está sujeita a fiscalização por parte do poder público.

    Fonte: Meus resumos.

    Bons estudos!

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:


    a) Errado:


    Não é verdade que a permissão de serviço público admita dispensa de licitação, o que agride frontalmente a norma do art. 175, caput, da CRFB/88, em visto do qual percebe-se que a licitação é sempre exigível. Confira-se:


    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."


    Ademais, esta característica consta da definição legal da permissão de serviços públicos, in verbis:


    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:


    (...)


    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."


    b) Errado:


    Confira-se a regra do art. 7º-A da Lei 8.987/95:


    "Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."      


    Assim, não são 4 datas, mas sim 6, o que revela o desacerto desta opção.


    c) Certo:


    Trata-se de opção que se amolda ao teor do art. 9º, §5º, da Lei 8.987/95:


    "Art. 9º (...)
    § 5º  A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos."


    d) Errado:


    Na realidade, o prazo aqui versado é de 30 dias (e não de 15 dias), consoante art. 33 da Lei 8.987/95:


    "Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa."


    e) Errado:


    Em rigor, o conceito ora exposto corresponde ao de encampação, tal como vazado no art. 37 da Lei 8.987/95, litteris:


    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."


    A caducidade, de seu turno, deriva do descumprimento de cláusulas contratuais, má prestação do serviço, inexecução do serviço etc, conforme art. 38 do mesmo diploma.



    Gabarito do professor: C

  • Cinco características de cada prestação de serviço público pelo particular que detonam 90% das questões:

    I) AUTORIZAÇÃO

    • Unilateral
    • Precário
    • Sem licitação
    • PF ou PJ
    • Discricionário

    II) CONCESSÃO:

    • Bilateral
    • Não precário
    • Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA. (há uma exceção que é leilão).
    • PJ ou Consórcio de PJ
    • Contrato de gestão

    III) PERMISSÃO:

    • Bilateral
    • Precário
    • Licitação QUALQUER MODALIDADE
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão

    Como disse, não gabarita geral, mas resume boa parte desse conteúdo e das pegadinhas.

    Hop!

  • LETRA C

  • INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO:

    INSTAURA processo administrativo em 30 dias e DECIDE em até 180 dias.

  •  Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de 6 datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. 

  •  § 2 A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

            § 3 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

            § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

            § 5 A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

          § 6 Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • A concessão e permissão são certamente as mais importantes formas prestação de serviço público. A Lei 8.987, art. 2º, apresenta as seguintes definições para a concessão de serviço público “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

    Já a permissão de serviço público é a “delegação a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56579/concessao-e-permissao-de-servico-publico-principais-diferencas-a-luz-do-direito-patrio

  • GABARITO C

    a) Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    b) As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos."     

    c) Certo:

    d) Errado: Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa."

    e) Errado:Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    A caducidade deriva do descumprimento de cláusulas contratuais, má prestação do serviço.

  • AOCP entende que PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO é através de ATO UNILATERAL e não CONTRATO DE ADESÃO.

  • As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no DF, são obrigadas a fornecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem o dia do vencimento de seus débitos.

    Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurado o direito de defesa.

    ENCAMPAÇÃO: É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização