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                                Apenas uma observação, antes da reforma legislativa  de 2017 o valor mínima para PPP era 20 milhões;    
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                                Art. 10, § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica. 
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                                a) CORRETA! Lei nº 11. 079/2004 Art. 10: (...) § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.    b)  INCORRETA. Art. 2º: (...) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);       c) INCORRETA. Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;   d) INCORRETA.  Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:      (...) III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;   e) INCORRETA.  Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei. 
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                                Vejamos as opções, à procura da correta:
 
 
 a) Certo:
 
 
 De fato, cuida-se de assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 10, §3º, da Lei 11.079/2004:
 
 
 "Art. 10 (...)
 § 3º As concessões patrocinadas em que mais 
de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga 
pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa 
específica."
 
 
 Logo, aqui se encontra a resposta da questão.
 
 
 b) Errado:
 
 
 Em rigor, o valor mínimo do contrato de uma PPP é de dez milhões de reais, na forma do art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004, in verbis:
 
 
 "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
 
 
 § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
 
 
 I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"
 
 
 c) Errado:
 
 
 Na verdade, o prazo máximo de 35 anos já deve abranger eventual prorrogação, consoante art. 5º, I, da Lei 11.079/2004, que assim preconiza:
 
 
 "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no
art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
 
 
 I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização 
dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 
35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"
 
 
 d) Errado:
 
 
 Assertiva que ofende o teor do art. 8º, III, da Lei 11.079/2004, que abaixo colaciono:
 
 
 "Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração 
Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas 
mediante:
 
 
 (...)
 
 
 III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;"
 
 
 e) Errado:
 
 
 Existem outras possibilidade facultadas pela lei de regência, consoante seu art. 6º:
 
 
 
 
 
 "Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
    
    I – ordem bancária;
    
    II – cessão de créditos não tributários;
    
    III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
    
    V – outros meios admitidos em lei."
    
 
 Logo, o uso da palavra "apenas" torna incorreta esta opção.
 
 
 
 
 Gabarito do professor: A
 
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                                GABARITO: LETRA  A Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica. FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. 
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                                A) As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.   B) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).   C) As cláusulas dos contratos de parceria público-privada serão compatíveis com a amortização dos investimentos realizados, sendo que o prazo de vigência do contrato não será inferior a 05 (cinco) nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, excluída eventual prorrogação.   D) As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada podem ser garantidas por intermédio da contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras, sejam estas controladas ou não pelo Poder Público.   E) A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita somente por ordem bancária ou cessão de créditos não tributários.   
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                                Famosa questão resumo.  Gab. A