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Apenas uma observação, antes da reforma legislativa de 2017 o valor mínima para PPP era 20 milhões;
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Art. 10, § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
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a) CORRETA!
Lei nº 11. 079/2004
Art. 10: (...)
§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
b) INCORRETA. Art. 2º: (...)
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) INCORRETA. Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
d) INCORRETA. Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
(...)
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
e) INCORRETA. Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
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Vejamos as opções, à procura da correta:
a) Certo:
De fato, cuida-se de assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 10, §3º, da Lei 11.079/2004:
"Art. 10 (...)
§ 3º As concessões patrocinadas em que mais
de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga
pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa
específica."
Logo, aqui se encontra a resposta da questão.
b) Errado:
Em rigor, o valor mínimo do contrato de uma PPP é de dez milhões de reais, na forma do art. 2º, §4º, I, da Lei 11.079/2004, in verbis:
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);"
c) Errado:
Na verdade, o prazo máximo de 35 anos já deve abranger eventual prorrogação, consoante art. 5º, I, da Lei 11.079/2004, que assim preconiza:
"Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no
art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização
dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a
35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"
d) Errado:
Assertiva que ofende o teor do art. 8º, III, da Lei 11.079/2004, que abaixo colaciono:
"Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração
Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas
mediante:
(...)
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;"
e) Errado:
Existem outras possibilidade facultadas pela lei de regência, consoante seu art. 6º:
"Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei."
Logo, o uso da palavra "apenas" torna incorreta esta opção.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: LETRA A
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
§ 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
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A) As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
B) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
C) As cláusulas dos contratos de parceria público-privada serão compatíveis com a amortização dos investimentos realizados, sendo que o prazo de vigência do contrato não será inferior a 05 (cinco) nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, excluída eventual prorrogação.
D) As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada podem ser garantidas por intermédio da contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras, sejam estas controladas ou não pelo Poder Público.
E) A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita somente por ordem bancária ou cessão de créditos não tributários.
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Famosa questão resumo.
Gab. A