SóProvas


ID
3718729
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne às Organizações Sociais (OS) e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Alternativas
Comentários
  • Letra C Errada e letra E CORRETA: Art. 2, Lei 13.019

    Xcomissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos 1 servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública; 

    XI - comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos 1 servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública; 

    Letra D:não pode ter fim lucrativo Art. 2 Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:   

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 

  • LETRA A: OS É CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP É TERMO DE PARCERIA

    LETRA D: Art. 85. O art. 1º da passa a vigorar com a seguinte redação: 

     Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  

  • Questão que cobra conceitos relacionados às Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Vamos as alternativas, mas antes é preciso deixar claro que:

    - A lei que disciplina as Organizações Sociais é a Lei 9.637/1998, que recentemente foi regulamentada pelo Decreto 9.190/2017.

    - A lei que regula as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é a Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999.

    (a) O erro da alternativa está em dizer que o Contrato de Parceria que irá discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. Conforme Decreto 9.190/17 , o termo firmado é um CONTRATO DE GESTÃO.

    (b) Conforme Lei 9.637, art. 3°, Insico II, aos membros do conselho é admitida uma recondução.

    (c) A Lei 9.637/98 faculta ao Poder Executivo a cessão especial de servidor, contudo o ônus permanecerá com o Poder Executivo.

    (d) Dentre outras, uma das características que distingue as Organizações Sociais das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é a previsão legal de prazo a ser estabelecido para obter a qualificação. Nas Organizações Sociais esse prazo não existe, mas nas OSCIPs esse prazo deve ser de pelo menos 03 anos, e não 02 anos dito na alternativa.

    (e) É o gabarito da questão, conforme art. 4°, paragrafo único, o qual transcrevo abaixo:

    Lei 9.790/99

    Art. 4°

    Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Gabarito: Letra E

  • Gabarito Letra E 

    a)O contrato de parceria, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. ERRADA.

    LEI Nº 9.637

    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    ----------------------------------------------------------------------

    b)Referente às OS, os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho de Administração devem ter mandato de quatro anos, vedada a recondução. ERRADA

    LEI Nº 9.637

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    ----------------------------------------------------------------------

    c)É vedada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais.ERRADA

    ----------------------------------------------------------------------

    d)Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 02 (dois) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos estabelecidos por lei.ERRADA.

    LEI No 9.790

    Art. 18.  As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos aos requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até cinco anos contados da data de vigência desta Lei.

    ----------------------------------------------------------------------

    e) LEI No 9.790  Art. 4o Parágrafo único.  É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.GABARITO.

  • a) Art. 6º da Lei 9.637/98

    Art. 6º O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    b) Art. 3º, II, da Lei 9.637/98

    II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

    c) Art. 14 da Lei 9.637/98

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    d) Art. 1º da Lei 9.790/99

    Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    e) Art. 4º, parágrafo único da Lei 9.790/99

    Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

  • GABARITO: LETRA E

    A função das duas entidades é bem similar. As OSs vieram para SUBSTITUIR órgãos e entidades públicas, visando a diminuição do tamanho do Estado. O órgão público é extinto e uma entidade privada recebe a qualificação e executa a atividade em seu lugar. Já as OSCIPs visam AUXILIAR o Estado no exercício de atividades de interesse público, ou seja, visa prestar serviços em caráter de APOIO.

    Além disso, o ato de instituição de uma OS é discricionário e constitui-se em um contrato de GESTÃO. Por outro lado, a Organização Social de Interesse Público firma um termo de PARCERIA, que é um ato vinculado.

    Para terminar, cito um mnemônico que auxilia na resolução da questão.

    OS - Sem Servidor

    OSCIP - Com Servidor 

    É isso que se extrai do art. 14 da Lei n° 9.637/98: É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • LETRA A: OS É CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP É TERMO DE PARCERIA

    LETRA D: Art. 85. O art. 1º da passa a vigorar com a seguinte redação: 

     Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  

    COMENTÁRIO DE Luciana Tolentino

  • Bizu da galera : OSCIP - Com Servidor 

  • A) o correto seria Contrato de GESTÃO

    B) é permitida a recondução

    Lei 9.637: artigo 3, inciso II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

    C) é facultada a cessão especial de servidor

    Lei 9.637: Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    D) O prazo mínimo é de 3 anos

    Lei 9.790/99:

    Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    E) CORRETA

    Lei 9.790/99: art.4

    Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

  • Vejamos as opções, à procura da correta:


    a) Errado:


    Em se tratando de organização social, o instrumento em vista do qual a qualificação é concedida não é o contrato de parceria, tal como incorretamente sustentado neste item, mas sim o contrato de gestão, na forma do art. 6º da Lei 9.637/98:


    "Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social."


    b) Errado:


    Na realidade, a recondução é admitida por uma vez, conforme art. 3º, II, da Lei 9.637/98:


    "Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:


    (...)


    II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;"


    c) Errado:


    A cessão de servidores é admitida no âmbito das organizações sociais, como se extrai do teor do art. 14 da Lei 9.637/98:


    "Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem."


    d) Errado:


    A qualificação como OSCIP não admite que a entidade tenha fins lucrativos, a teor do art. 1º da Lei 9.790/99:


    "Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."


    e) Certo:


    Cuida-se de proposição em estrita conformidade com a regra do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/99:


    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único.  É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público."


    Logo, eis aqui a opção correta.



    Gabarito do professor: E

  • OSCIP: termo de parceria - é a qualificação fiscal - sem fins lucrativos - deve possuir conselho fiscal - NÃO precisa de Conselho de Administração Pública.

  • sabia de nada
  • GAB: LETRA E

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    VÍNCULO: CONTRATO DE GESTÃO (ato discricionário)

    É obrigatória a presença de servidores públicos no conselho de administração (mandato de 4 anos, admitida recondução).

    Tem cessão especial de servidores públicos.

    OSCIP

    VÍNCULO: TERMO DE PARCERIA (ato vinculado)

    pode qualificar entidade sem fins lucrativos, com funcionamento regular a no mínimo 3 anos, desde que preenchidos os requisitos em lei.

    Não há obrigatoriedade de servidores públicos, mas também não há proibição.

  • Permitida mas não Obrigatória

  • LETRA E

    a) Errado: Em se tratando de organização social, o instrumento em vista do qual a qualificação é concedida não é o contrato de parceria, tal como incorretamente sustentado neste item, mas sim o contrato de gestão, na forma do art. 6º da Lei 9.637/98:

    "Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social."

    b) Errado: Na realidade, a recondução é admitida por uma vez, conforme art. 3º, II, da Lei 9.637/98:

    "Art. 3o O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;"

    c) Errado: A cessão de servidores é admitida no âmbito das organizações sociais, como se extrai do teor do art. 14 da Lei 9.637/98:

    "Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem."

    d) Errado: A qualificação como OSCIP não admite que a entidade tenha fins lucrativos, a teor do art. 1º da Lei 9.790/99:

    "Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

    e) Certo:

    Cuida-se de proposição em estrita conformidade com a regra do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/99:

    "Art. 4º (...)

    Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público."

  • LETRA E

     É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da adm. Publica.

    Formalizam parceria com o poder público mediante termo de parceria

    Qualificação é ato vinculado.

    Qualificação concedida pelo ministério da justiça

    A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

    Não pode ser contratada por dispensa de licitação.

    A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Deve estar em funcionamento pelo menos há três anos (Essa exigência não existe para OS).

    É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei n. 9.790/1999. Referida lei dispõe que é permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • GABARITO E

    OS – Organização Social – refere-se também a uma qualificação concedida a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 9.637/98.

    OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público diz respeito a uma qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça – MJ às entidades que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 9.790/99, e no Decreto Federal nº 3.100/99. Desta forma, para obter o título, a entidade necessita primeiro ser constituída sob a forma de associação ou fundação, e realizar o requerimento a ser avaliado pelo MJ

  • OS:

    Contrato de Gestão

    Obrigatório Consad + Diretoria + Representante do Poder Público.

    Qualificação: Ato Discricionário

    Ministério Supervisor

    OSCIP

    Termo de Parceria

    Não precisa ter CONSAD

    Facultada a participação de servidor público

    Qualificação: Ato Vinculado

    Ministério da Justiça