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ID
3718750
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei nº 10.257/01, art. 5º  Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    B) Lei nº 10.257/01, art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    C) Lei nº 10.257/01, art. 7º, § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    D) Lei nº 10.257/01, art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    E) Lei nº 10.257/01, art. 8º, § 4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

  • Gab.E

    a) Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo ❌ para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    Lei Municipal específica

    b) Em caso de descumprimento das condições e dos prazos do parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o Município procederá à aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos.

    5 anos consecutivos

    c) O valor da alíquota referente ao IPTU progressivo no tempo a ser aplicado a cada ano será fixado por lei específica e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 20% (vinte por cento).

    15%

    d) Decorridos, ao menos, 10 (dez) anos❌de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    5 anos

    e) Posterior à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, o Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.✅

  • A questão abordou algumas disposições, previstas no Estatuto da Cidade, sobre o parcelamento, edificação e utilização compulsórios do solo urbano.




    Vamos analisar cada assertiva, separadamente:




    A ) ERRADA – Segundo art. 5º da Lei 10.257/2002, é necessária uma lei específica para que o parcelamento, edificação ou utilização compulsórias sejam exigíveis.



    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.




    B)ERRADA - O parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano é uma das primeiras providências a ser adotada pelo município para que o proprietário adapte seu imóvel ao plano diretor da cidade, conforme disposição do art. 182, §4º, I da CRFB. Constituem medidas que antecedem a aplicação de sanções como o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação-sanção. Entretanto, a alternativa peca quanto ao prazo legal de cobrança do IPTU progressivo que é de 5 anos, conforme art. 7º da Lei 10.257/2002.




    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º esta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.




    C) ERRADA – A alíquota máxima a ser respeitada pela lei municipal é de 15%, conforme dispõe o art. 7º, §º 1º da Lei 10.257/2002.



    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.




    D) ERRADA – O proprietário, após descumprimento das obrigações de utilização do solo, nos prazos determinados pela legislação municipal, poderá sofrer a cobrança do IPTU progressivo no tempo pelo lapso de cinco anos. Findo esse período, surge a prerrogativa para que o Poder Público proceda com a desapropriação do bem, conforme dicção dos artigos 7º e 8º da Lei 10.257/2002. Ver também alternativa B.




    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.



    E) CERTA - Nos exatos termos do art. 8º, §4º da Lei 10. 257/2002:



    Art. 8º, § 4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.




    Gabarito do Professor: E