A) Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. (CORRETA, Art. 10 da Lei 10.257/01)
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B) Na ação de usucapião especial urbana, é facultada a intervenção do Ministério Público (ERRADA)
Lei 10.257/01, art. 12, § 1º Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
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C) Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a 03 (três) anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. (ERRADA)
Lei 10.257/01, art. 25, § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
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D) O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no exercício do seu direito de preempção, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. (ERRADA)
Lei 10.257/01, art. 27 O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
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E) Concretizada a venda a terceiro de imóvel objeto do direito de preempção, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel. (ERRADA)
Lei 10.257/01, art. 27, § 4º Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.
Gab. A
a) Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. ✅
b) Na ação de usucapião especial urbana, é facultada❌ a intervenção do Ministério Público.
Obrigatória a intervenção do MP
c) Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a 03 (três) anos❌, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
5 anos
d) O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no exercício do seu direito de preempção, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias❌, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
30 dias
e) Concretizada a venda a terceiro de imóvel objeto do direito de preempção, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 15 (quinze) dias❌ , cópia do instrumento público de alienação do imóvel.
30 dias