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Complementando o comentário do colega conforme a Lei n° 10.257/01
I - Errado = Art.40, § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
II - Certo = Art. 41, § 2 No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
III - Certo = Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
IV - Errado = Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Espero ter ajudado!!!
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Gab. B
I. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 05 (cinco) anos. ❌
10 anos...PLANO DIRETOR ...ANOS: DEZ
II. No caso de cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.✅
III. Dentre outras situações, o plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e integrantes de áreas de especial interesse turístico.✅
IV. A elaboração e a respectiva aprovação do estudo de impacto de vizinhança (EIV) dispensa❌a elaboração e a aprovação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
Não substitui!
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A
questão abordou alguns temas atinentes à política urbana,
disciplinados no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001.
Analisando
cada assertiva, separadamente, podemos afirmar:
I
– ERRADA
– O
intervalo
de tempo para revisão
do plano diretor é de dez anos, conforme art. 40,
§3º, e
não cinco como afirma a proposição.
§
3o
A
lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a
cada dez anos.
II
– CERTA
– Conforme
art. 41, §2º:
§
2o
No caso de cidades com mais
de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de
transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele
inserido.
III
– CERTA
– Conforme
art. 41,
II e IV:
Art.
41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
II
– integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
IV
– ERRADA
- A
elaboração do EIV não autoriza a dispensa da elaboração do
Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme art. 38:
Art.
38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a
aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA),
requeridas nos termos da legislação ambiental.
Gabarito
do Professor: B