SóProvas


ID
3718987
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São penas restritivas de direito aplicáveis a Pessoas Jurídicas previstas pela Lei 9.605/1998 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente):


I - Multa.

II - Prestação de serviços à comunidade.

III - Proibição de Contratar com o Poder Público.

IV - Prestação Pecuniária.

V - Suspensão parcial de atividades.


Está(ão) correta(s), apenas:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, por pensar em todas as restritivas de direito do Art. 8, porém as que podem ser aplicadas às Pessoas Jurídicas são as do Art. 22, segue:

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

  • Multa e prestação opecuniária não são restritivas de direito

  • Piada não considerar PSC como PRD, só porque estão separados no dispositivo legal...

  • Lucas Albé Veppo, as penas restritivas de direito só são as do artigo Art. 22.

    As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades; (inciso V na questão)

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. (inciso III na questão)

    As do artigo anterior, o Art. 21, são os tipos de pena aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas. Esse artigo não se refere à prestação de serviços à comunidade como tipo de pena restritiva de direito, mas apenas a cita como categoria. Veja:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • RESUMEX- FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS : NÃO CONFUNDA AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS A PESSOA JURÍDICAS DAQUELAS APLICADAS A PESSOA FÍSICA. VEJAMOS:

    LEI 9605

    PRD PARA PF:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são: (APLICÁVEL AS PF)

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    OBS : Art. 10. A proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. (PF)

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da PESSOA JURÍDICA são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    OBS: A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    OBS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUANDO APLICADA A PF - É PRD, QUANDO APLICADO A PJ É PENA AUTÔNOMA.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE DIFERENCIA-SE QUANDO APLICADA A PF E PJ. VEJAMOS:

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. ISSO QUANDO APLICADO A PESSOA FÍSICA.

    QUANDO APLICADO PARA PESSOA JURÍDICA, INCIDE O ARTIGO 23:

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    SÃO MUITOS DETALHES, CONSTANTEMENTE OBJETO DE PEGADINHAS!!!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante às penas restritivas de direitos aplicáveis às pessoas jurídicas. Vejamos:

    I - Multa.

    Errado. A multa é uma espécie de pena, mas não de restritiva de direitos para as pessoas jurídicas, nos termos do art. 21, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa;

    II - Prestação de serviços à comunidade.

    Errado. A prestação de serviços à comunidade é uma espécie de pena, mas não de restritiva de direitos para as pessoas jurídicas, nos termos do art. 21, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: III - prestação de serviços à comunidade.

    III - Proibição de Contratar com o Poder Público.

    Correto. A proibição de contratar com o Poder Público é uma das penas restritivas de direitos aplicável às pessoas jurídicas. Inteligência do art. 22, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    IV - Prestação Pecuniária.

    Errado. A prestação pecuniária é uma espécie de pena restritiva de direitos aplicável às pessoas naturais, e não pessoas jurídicas. Aplicação do art. 8º, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 8º As penas restritivas de direito são: IV - prestação pecuniária;

    V - Suspensão parcial de atividades.

    Correto. A suspensão parcial de atividades é uma das penas restritivas de direitos aplicável às pessoas jurídicas. Inteligência do art. 22, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades;

    Portanto, apenas os itens III e V estão corretos.

    Gabarito: E