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Gabarito Letra D
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório
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Promoção: O servidor que ganha uma promoção muda de cargo. Dessa forma, essa também é uma maneira de provimento, já que o indivíduo passa de um cargo menor, para um outro que lhe concede novas atribuições.
Reintegração: Este provimento ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo administrativo ou judicial.
Recondução: A recondução é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Isso acontece caso ele seja inabilitado no estágio probatório de outro cargo, ou caso o ocupante original seja reintegrado.
Aproveitamento: O aproveitamento, ocorre quando o cargo do servidor estável é instinto da organização. Nesse caso, ele passa a ocupar um novo cargo com funções e remunerações compatíveis ao original.
Readaptação: Essa forma de provimento ocorre quando o servidor sofre algum tipo de doença ou acidente que lhe cause alguma limitação física ou mental. Nesse caso, ele é readaptado para uma função compatível com suas novas capacidades.
GABARITO D
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gaba D
Com respeito ao comentários dos colegas, mas eu particularmente não consigo guardar tudo isso, então simplifiquei:
aproveito o disponível
reintegro o demitido
reverto o aposentado
reconduzo o inabilitado
readapto o incapacitado
estou aqui!
PERTENCELEMOS!
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GABARITO: D
Conforme a Lei 8112/90:
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão (revogado)
IV - transferência (revogado)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Servidor em disponibilidade retorna ao serviço público= APROVEITAMENTO
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GABARITO: LETRA D
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: D
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório.
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GAB: D
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV- reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
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Lei Federal nº 8.112/1990
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Gabarito - D
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A) Promoção: Ascensão hierárquica do servidor. Ocorre somente na mesma carreira
B) Reintegração: Reinvestidura do servidor no cargo por ele ocupado, mediante anulação de demissão por via administrativa ou judicial.
C) Recondução: Retorno do servidor ao seu antigo cargo. Ocorre pelos seguintes motivos: 1º - Inaptidão em estágio probatório ou 2º - Reintegração do servidor anterior.
D) Aproveitamento: Retorno do servidor que estava disponível, com o mesmo vencimento e benefícios do cargo anterior.
E) Readaptação: Investidura do servidor em cargo com atribuições compatíveis com suas limitações físicas e mentais.
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Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, devendo-se identificar a forma de provimento de que se está a tratar. Cuida-se, com efeito, do aproveitamento, consoante definição legal vazada no art. 30 da Lei 8.112/90:
"Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado."
Gabarito do professor: D