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Resposta: alternativa a
Questão autoexplicativa
Informações adicionais
Uma forma fácil de diferenciar encampação da caducidade:
Caducidade - indenização não é prévia
Encampação - indenização é prévia
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2) Rescisão administrativa (unilateral): podem ocorrer de duas formas:
a) Encampaçao: Enteresse Público (LEI autorizativa + Prévia indenização)
b) Caducidade: Descumprimento pelo contratado (Decreto + Sem indenização)
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Correta, A
(I) A ENCAMPAÇÃO é a retomada unilateral coativa de um serviço público pelo Poder Concedente com os bens a ele vinculados por razões de interesse público, mediante prévia indenização e lei autorizativa específica.
(II) A rescisão unilateral de uma concessão pelo Poder concedente em razão do descumprimento do contrato pelo concessionário é denominada CADUCIDADE.
(III) RESCISÃO é a extinção da concessão requerida pelo concessionário ao Poder Judiciário, em razão do inadimplemento do contrato pelo Poder concedente.
(IV) A INVALIDAÇÃO pode ser declarada pela Administração, inclusive de ofício, pelo Poder Judiciário ou pelo Tribunal de Contas.
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Questão boa pra revisar!
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Macete que vi em algum dos comentários dos amigos aqui do QC:
EncamPação - "E"nteresse Público
CaduCidade - Culpa da Concessionária
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Correta, A
(I) A ENCAMPAÇÃO é a retomada unilateral coativa de um serviço público pelo Poder Concedente com os bens a ele vinculados por razões de interesse público, mediante prévia indenização e lei autorizativa específica.
(II) A rescisão unilateral de uma concessão pelo Poder concedente em razão do descumprimento do contrato pelo concessionário é denominada CADUCIDADE.
(III) RESCISÃO é a extinção da concessão requerida pelo concessionário ao Poder Judiciário, em razão do inadimplemento do contrato pelo Poder concedente.
(IV) A INVALIDAÇÃO pode ser declarada pela Administração, inclusive de ofício, pelo Poder Judiciário ou pelo Tribunal de Contas.
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LEI Nº 8987/97
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 38 § 4º. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
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A presente questão demandou que fossem identificados os institutos aos quais correspondem os conceitos ali estampados. Vejamos, pois:
(I) A ____________ é a retomada unilateral coativa de um
serviço público pelo Poder Concedente com os bens a ele
vinculados por razões de interesse público, mediante
prévia indenização e lei autorizativa específica.
Trata-se da encampação, cujo trato legal está no art. 37 da Lei 8.987/95:
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o
prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
(II) A rescisão unilateral de uma concessão pelo Poder
concedente em razão do descumprimento do contrato
pelo concessionário é denominada _____________.
Esta definição, de seu turno, vem a ser a chamada caducidade, que tem seu conceito legal vazado no art. 38 da Lei 8.987/95:
"Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder
concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções
contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas
convencionadas entre as partes."
(III) _______________ é a extinção da concessão requerida
pelo concessionário ao Poder Judiciário, em razão do
inadimplemento do contrato pelo Poder concedente.
Trata-se aqui da denominada rescisão, que tem base no art. 39, caput, da Lei 8.987/95:
"Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da
concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente,
mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."
(IV) A _______________ pode ser declarada pela
Administração, inclusive de ofício, pelo Poder Judiciário ou
pelo Tribunal de Contas.
O caso tratado neste item vem a ser a anulação da concessão, que também constitui causa de extinção do contrato, na forma do art. 35, V, da Lei 8.987/95. Anulação e invalidação são, obviamente, sinônimos.
Do exposto, a sequência correta fica sendo: encampação, caducidade, rescisão e invalidação.
Logo, está correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
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EncamPação ---> Interesse Público
Caducidade ---> CAGADA da concessionária