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ID
3719005
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados princípios implícitos no Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Princípios da Administração

    Implícitos:

    Motivação

    Razoabilidade

    Autotutela (Revogação, Anulação)

    Segurança jurídica *

    Continuidade dos serviços públicos

    Supremacia do interesse público *

    Expressos Art. 37, CF

    Legalidade ➞ Fazer o que a lei autoriza;

    Impessoalidade ➞ Não pode: nome, símbolo, imagem = publicidade;

    Publicidade ➞ Divulgação oficial e transparência, mas com algumas Exceções;

    Eficiência ➞ Presteza, perfeição ECONOMICIDADE;

    Moralidade ➞ Ética, boa-fé, honestidade;

  • Expressos - LIMPE

    L- Legalidade

    I - Impessoalidade

    M - Moralidade 

    P- Publicidade 

    E - Eficiência 

    Por exclusão, implícitos os demais.

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS

    LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

    Os agentes públicos deve ter sua atuação pautado na lei ou seja só pode fazer aquilo que a lei autoriza

    IMPESSOALIDADE

    Os agentes públicos deve na sua atuação afastar o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias e com tratamento isonômico entre os particulares.

    MORALIDADE

    A conduta dos agentes públicos deve ser pautada na ética,lealdade,honestidade e probidade

    PUBLICIDADE

    Os atos administrativos deve ser público para que possa proporcionar o controle social de forma transparente.

    EFICIÊNCIA

    Os atos administrativos deve ter presteza,rapidez,qualidade,rendimento profissional com a máxima efetividade ou seja fazer mais com menos recurso.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    O interesse público prevalece sob o interesse particular ou seja o interesse público tem superioridade sob os interesses privados.

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    Não se pode abrir mão do interesse público ou seja não está disponível para relativização.

    SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Os atos administrativos anteriormente assegurados não serão posteriormente colocado sob mudanças ,com sua validade.

    MOTIVAÇÃO

    Todos os atos administrativos praticados por seus agentes deve ter justificativa e motivos determinantes.

    FINALIDADE

    Todos os atos administrativos deve observa a finalidade legal imposta que consiste no interesse público.

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    Consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    RAZOABILIDADE

    Consiste na atuação razoável do gestor publico segundo o critério do homem médio.

    PROPORCIONALIDADE

    Consiste na proibição de excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados

    AUTOTUTELA

    Consiste na legitimidade que a administração pública possui para anular seus próprios atos ilícitos e revogar aqueles inconvenientes.

  • É só lembrar dos princípios EXPRESSOS==="LIMPE"

    L---legalidade

    I---impessoalidade

    M---moralidade

    P---publicidade

    E---eficiência

  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios do Direito Administrativo.


    A Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores.


    “Art. 37, CF/1988. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".



    Além dos princípios constitucionais expressos, há outros postulados do Direito Administrativo em diversas leis esparsas. Como exemplo, podemos citar a lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Elenca, esse diploma, vários princípios que devem ser observados pelo Poder Público.


    “Art. 2.º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".




    Passemos a analisar as alternativas:


    A – ERRADA – trazem princípios expressos.


    B – ERRADA – trazem princípios expressos.


    C – CERTA – ambos os princípios são implícitos, vez que não há diploma legal que os traga de forma expressa.


    A supremacia do interesse público é vista como um dos pilares do regime jurídico administrativo, fundamentando a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a denominada verticalidade nas relações administrativas.


    A segurança jurídica, por sua vez, visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das ações praticadas pelo Poder Público. Portanto, tenta-se evitar que modificações abruptas possam causar prejuízos aos particulares.


    D – ERRADA – moralidade é princípio expresso.


    E – ERRADA – eficiência é princípio expresso.







    Gabarito da banca e do professor: letra C

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
  • GABARITO: C!

    Princípios implícitos são aqueles que não constam no rol do art. 37, caput, da Constituição Federal.

    Pois bem. Acerca das alternativas:

    a) Embora o princípio da proporcionalidade não esteja expressamente previsto no texto constitucional, a impessoalidade está, razão pela qual a alternativa está incorreta.

    b) O princípio da legalidade é o primeiro que consta no rol do art. 37, caput, da Carta Republicana. Sendo assim, a alternativa está incorreta.

    c) A alternativa em questão apresenta dois princípios implícitos, razão por que está correta.

    d) O princípio da especialidade, de fato, não está previsto no texto constitucional, mas o princípio da moralidade sim. Portanto, esta alternativa também apresenta-se incorreta.

    e) O princípio da eficiência, inserido ao texto constitucional com a Emenda n. 19/1998 — chamada reforma administrativa —, é princípio expresso. Por isso, muito embora o princípio da boa-fé objetiva da administração não esteja previsto na Lei Maior, a alternativa também está incorreta.