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ID
3719017
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal veda a edição de medida provisória a qual das matérias abaixo elencadas?

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; [...]

  • GABARITO: E

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I – relativa a:        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

  •  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;       

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • CF/88, Art. 62

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

                    

    I – relativa a:              

             

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; [...]

  • MEDIDAS PROVISÓRIAS

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:         

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.         

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas provisórias.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não há vedação na Constituição a respeito dessas matérias. A questão tenta confundir o candidato e insere matérias de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Não há vedação na Constituição a respeito dessas matérias. A questão tenta confundir o candidato e insere matérias de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Não há vedação na Constituição a respeito dessas matérias. A questão tenta confundir o candidato e insere matérias de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não há vedação na Constituição a respeito dessas matérias. A questão tenta confundir o candidato e insere matérias de competência legislativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial".

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 62, § 1º, CRFB/88: 'É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;           

    GABARITO: E

  • Vamos assinalar a letra ‘e’ como nosso gabarito, porque o art. 62, §1º, I, ‘c’, CF/88, dispõe que: “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros”. As demais alternativas não encontram vedação no texto constitucional.