O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro os bens móveis.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmativa CORRETA que apresenta a espécie citada no enunciado. Senão vejamos:
A) CORRETA, pois os bens fungíveis podem ser
substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, conforme
garante o art. 85 do Código Civil.
Art.
85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma
espécie, qualidade e quantidade.
B) INCORRETA, pois os bens consumíveis são
classificados como aqueles cujo uso acarreta a destruição imediata da própria
substância, além daqueles destinados à alienação. Assim, no primeiro uso a coisa é destruída, cita-se, com exemplo, o dinheiro.
Art.
86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
C) INCORRETA, pois os bens divisíveis podem ser
fracionados sem que haja alteração em sua substância, diminuição considerável
no valor ou algum prejuízo do uso a que se destinam, ou seja, a essência da coisa permanece.
Art.
87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua
substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se
destinam.
D) INCORRETA, pois os bens singulares são
considerados de forma singular, em separado, independentes, mesmo que reunidos,
de acordo com o que prevê o art. 89 do Código Civil.
Art.
89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si,
independentemente dos demais.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “A".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no
site Portal da Legislação – Planalto.