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ID
3719605
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade são classificados como bens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro os bens móveis.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA que apresenta a espécie citada no enunciado. Senão vejamos:


    A) CORRETA, pois os bens fungíveis podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, conforme garante o art. 85 do Código Civil.


    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.


    B) INCORRETA, pois os bens consumíveis são classificados como aqueles cujo uso acarreta a destruição imediata da própria substância, além daqueles destinados à alienação. Assim, no primeiro uso a coisa é destruída, cita-se, com exemplo, o dinheiro.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.


    C) INCORRETA, pois os bens divisíveis podem ser fracionados sem que haja alteração em sua substância, diminuição considerável no valor ou algum prejuízo do uso a que se destinam, ou seja, a essência da coisa permanece.


    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
     

    D) INCORRETA, pois os bens singulares são considerados de forma singular, em separado, independentes, mesmo que reunidos, de acordo com o que prevê o art. 89 do Código Civil.


    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.



    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Gabarito Letra: A

    Art. 85 CC

    Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo: dinheiro, metais preciosos.

    Bons estudos!