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LINDB, art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Gab.: D.
Aprofundo:
A ordem prevista no art. 4º da LINDB deve ser respeitada pelo juiz?
Na visão clássica, sim. Sílvio Rodrigues escreve: “No silêncio da lei, portanto, deve o julgador, na ordem mencionada, lançar mão desses recursos, para não deixar insolvida a demanda”.
Em uma visão moderna do direito civil, contudo, não necessariamente. Principalmente por conta da constitucionalização e da força que ganharam os princípios gerais de direito. Segundo Flávio Tartuce, "em casos que envolvem a proteção da dignidade humana (art. 1.º, inc. III, da CF/1988), não se pode dizer que esse princípio será aplicado somente após o emprego da analogia e dos costumes e, ainda, se não houver norma prevista para o caso concreto."
Fonte: Flávio Tartuce, Manual de direito civil: volume único, 10ª ed., 2020.
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GAB D
O bom e velho ACP - Analogia, Costumes e/ou Princípios. Nesta ordem.
Audaces Fortuna Juvat
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A questão em comento
requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo que está em plena vigência
no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que, além de não ter sido revogada
pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB
não é parte componente desde, e sua aplicação é voltada para os mais variados
ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o
Direito Internacional Público e o Internacional Privado, o Direito Penal, o
Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo
em seu texto normas sobre as normas.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmação CORRETA, na ordem disposta em lei. Senão vejamos:
No caso de a lei ser omissa com relação a uma
previsão ou também em certo ponto de uma norma, o juiz deverá utilizar-se dos
meios disponíveis de integração do direito. Desta forma, o art. 4º da LINDB
prevê que o magistrado decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 4o
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,
os costumes e os princípios gerais de direito.
Cumpre
mencionar que o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito
não são utilizados para suprir lacuna
na lei. A finalidade desses institutos é dar segurança/estabilidade as relações jurídicas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA
"D".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro
de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto
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Processo de Colmatação/Princípio da Jurisdição Obrigatória / Indeclinabilidade/ Regras de Integração/ Vedação ao “no liquet”
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (ordem hierárquica - CESPE)
AnaCoPrin
Analogia: Processo de Integração; Aplica-se em caso de lacuna; Não há lei a ser aplicada no caso concreto; semelhanças dos fatos + identidade de solução; Aplicável somente em favor do réu.
1) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.
2) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.
Costumes: Prática geral, reiterada e uniforme + obrigatoriedade jurídica; praeter legem, quando se destina a suprir a lei nos casos omissos; apresenta um caráter supletivo.
Desuetudo: Revogação da lei pelos costumes – Vedado no Brasil.
Princípios Gerais do Direito: Diretrizes normativas fundamentais. São regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.
Equidade: Justiça concreta.
Interpretação Analógica: Modo de interpretação da norma; é positivada; desfavorece o réu.