-
Gab. LETRA C
cc-
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
-
Gabarito: C
Segue um mnemônico feito por mim; espero que seja útil.
Negócio jurídico na escada Ponteana é EVE:
* Plano de Existência: Manifestação ou acordo de vontades
* Plano da Validade: Agente capaz; liberdade de vontade; objeto lícito, possível determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei
* Plano da Eficácia: Condição (evento futuro e incerto). Termo (evento futuro e certo). Encargo( ônus que atinge uma liberalidade)
Abraço, colegas. Bons estudos a todos.
-
No plano da EXISTÊNCIA, só temos "substantivos":
Agente + Vontade + Objeto + Forma
No plano da VALIDADE, temos os "adjetivos" (art.104 do CC):
I- Agente CAPAZ
II- Vontade LIVRE
III- Objeto, LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
IV- Forma, PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
-
A questão trata dos elementos de validade do negócio jurídico. Pois bem, nesse sentido, é imprescindível a leitura do art. 104 do Código Civil:
"Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei".
É preciso, portanto, analisar as alternativas e destacar a correta:
A) Está incorreta, já que a lei exige objeto lícito e forma prescrita ou não defesa, ou seja, não proibida em lei;
B) Está incorreta, uma vez que é exigido agente capaz e forma prescrita ou não defesa em lei;
C) Está correta, conforme incisos II e III;
D) Está incorreta, já que é preciso agente capaz e objeto determinado ou determinável, ou seja, não se admite objeto indeterminado ou indeterminável.
Gabarito do professor: alternativa "C".
-
Ela não é introduzida por uma conjunção integrante.