Estado de perigo: para salvar-se, ou pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Exemplo: meu irmão está doente e eu assumo um empréstimo com juros abusivos, uma vez que o gerente do banco sabe que eu preciso do dinheiro para realizar a cirurgia do meu parente e se aproveita da situação.
Lesão: necessidade ou inexperiência, assume prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Exemplo: compro um Gol no valor de um BMW, pois não conheço nada de carro.
O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro os defeitos do negócio jurídico.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmativa CORRETA que apresenta a espécie citada no enunciado. Senão vejamos:
A)
CORRETA, pois o conceito apresentado refere-se ao defeito denominado estado de
perigo, previsto no art. previsto
no art. 156 do Código Civil, senão vejamos:
Art.
156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de
salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra
parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
B)
INCORRETA, pois a lesão caracteriza-se pela obrigação de uma prestação
manifestamente desproporcional ao valor daquela oposta, na qual a pessoa se
obriga em razão de premente necessidade ou por inexperiência.
Art.
157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
C) INCORRETA, pois a fraude
contra credores é reconhecida quando o devedor resolve transmitir gratuitamente
seus bens ou remitir, de forma a prejudicar os credores quirografários. Desta
forma, estes podem requerer a anulação dos negócios jurídicos, em razão da
lesão aos seus direitos.
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida,
se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência,
ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
D)
INCORRETA, pois na coação é
necessário que o indivíduo aja em razão de fundado temor de dano iminente e
considerável à sua pessoa, sua família ou aos seus bens, o que acarretará o
defeito em sua declaração de vontade.
Art.
151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao
paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua
família, ou aos seus bens.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “A".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no
site Portal da Legislação – Planalto.