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ID
3719620
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção que completa corretamente a lacuna do seguinte dispositivo legal: “Configura-se _________ quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • Gab: A

    Art. 156, CC/02. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Estado de perigo: para salvar-se, ou pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Exemplo: meu irmão está doente e eu assumo um empréstimo com juros abusivos, uma vez que o gerente do banco sabe que eu preciso do dinheiro para realizar a cirurgia do meu parente e se aproveita da situação.

    Lesão: necessidade ou inexperiência, assume prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Exemplo: compro um Gol no valor de um BMW, pois não conheço nada de carro.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro os defeitos do negócio jurídico.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA que apresenta a espécie citada no enunciado. Senão vejamos:


    A) CORRETA, pois o conceito apresentado refere-se ao defeito denominado estado de perigo, previsto no art. previsto no art. 156 do Código Civil, senão vejamos:


    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    B) INCORRETA, pois a lesão caracteriza-se pela obrigação de uma prestação manifestamente desproporcional ao valor daquela oposta, na qual a pessoa se obriga em razão de premente necessidade ou por inexperiência.


    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


    C) INCORRETA, pois a fraude contra credores é reconhecida quando o devedor resolve transmitir gratuitamente seus bens ou remitir, de forma a prejudicar os credores quirografários. Desta forma, estes podem requerer a anulação dos negócios jurídicos, em razão da lesão aos seus direitos.


    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


    D) INCORRETA, pois na coação é necessário que o indivíduo aja em razão de fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, sua família ou aos seus bens, o que acarretará o defeito em sua declaração de vontade.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Dica: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento, diferente do estado de perigo, em que exige o conhecimento da outra parte sobre a assunção de obrigação excessivamente onerosa.

  • GABARITO: A

    Pessoal, vejam as palavras-chaves negritadas. Estado de perigo envolve grave dano e lesão envolve inexperiência, ambas sempre são apresentadas nas questões, não tem erro.

    • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL