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ID
3719623
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, o crédito que tem a posição mais privilegiada entre os créditos de privilégio geral em relação aos bens do devedor é

Alternativas
Comentários
  • Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

    Dispositivo do Código Civil

  • Artigo 965 Código Cívil

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    letra A

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a relação entre credores e seus privilégios.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA que apresenta a espécie citada no enunciado, ou seja, o crédito que tem a posição mais privilegiada entre os créditos de privilégio geral em relação aos bens do devedor. Senão vejamos:


    O art. 965 do Código Civil prevê a ordem de créditos que possuem privilégio geral sobre os bens do devedor como sendo da seguinte forma:


    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.



    Desta forma, pode-se concluir que, segundo a ordem estipulada no referido artigo, o créditos relativo às despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se moderadas (inciso III), prepondera em relação aos demais créditos referente às despesas prevista nas outras assertivas, que se encontram nos incisos IV, VI e VII, do dispositivo supra.

    Gabarito do Professor: Alternativa A.



    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.