O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro sobre a aquisição de propriedade por acessão.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmativa CORRETA de acordo com a forma de acessão que se relaciona com o
conceito apresentado no enunciado. Senão vejamos:
A)
INCORRETA, pois a avulsão, de acordo com o conceito apresentado no Código Civil
(art. 1.251), ocorre quando uma porção de terra se destaca de um prédio e se
junta a outro, em razão de uma força natural violenta. Desta forma, o dono
do segundo prédio adquirirá a propriedade daquilo que for acrescido se proceder
a indenização ao dono do primeiro prédio. Por outro lado, se no prazo de um ano
ninguém houver reclamado, não caberá indenização.
Macete: A letra "V" remeter à palavra Violento, pois ocorre de forma violenta.
Art. 1.251. Quando, por força natural
violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o
dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do
primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
B) INCORRETA, pois o abandono de álveo, também chamado de leito do rio, é
uma forma de aquisição da propriedade por acessão na medida em que, referido
leito mudando de direção em razão da corrente, são pertencentes aos ribeirinhos
das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as
águas abrirem seu novo curso. É o que dita o art. 1.252 do Código Civil.
Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários
ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos
por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se
estendem até o meio do álveo.
C) INCORRETA, pois o instituto do abandono de avulsão não está presente no Código Civil.
D) CORRETA, pois trata-se da forma de aquisição da propriedade por acessão de aluvião,
ou seja, aqueles acréscimos formados por depósitos e aterros naturais ao longo
das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, se ocorridos de
firma sucessiva e imperceptível, pertencem aos donos dos terrenos marginais,
sem qualquer direito à indenização, conforme consta do art. 1.250 do Código
Civil.
Macete: A letra "L" remeter à palavra Lento, já que ocorre de forma sucessiva e imperceptível.
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por
depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio
das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “D".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no
site Portal da Legislação – Planalto.