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ID
3719629
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atente ao seguinte dispositivo legal: “Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização”.

O instituto jurídico referido nesse dispositivo legal é denominado acessão por

Alternativas
Comentários
  • Codigo Civil:

    Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

  • Avulsão - repentino e COM indenização

    Aluvião - paulatino e SEM indenização

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a aquisição de propriedade por acessão.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA de acordo com a forma de acessão que se relaciona com o conceito apresentado no enunciado. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois a avulsão, de acordo com o conceito apresentado no Código Civil (art. 1.251), ocorre quando uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro, em razão de uma força natural violenta. Desta forma, o dono do segundo prédio adquirirá a propriedade daquilo que for acrescido se proceder a indenização ao dono do primeiro prédio. Por outro lado, se no prazo de um ano ninguém houver reclamado, não caberá indenização. 

    Macete: A letra "V" remeter à palavra Violento, pois ocorre de forma violenta.

     
    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.


    B) INCORRETA, pois o abandono de álveo, também chamado de leito do rio, é uma forma de aquisição da propriedade por acessão na medida em que, referido leito mudando de direção em razão da corrente, são pertencentes aos ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem seu novo curso. É o que dita o art. 1.252 do Código Civil.


    Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.


    C) INCORRETA, pois o instituto do abandono de avulsão não está presente no Código Civil.



    D) CORRETA, pois trata-se da forma de aquisição da propriedade por acessão de aluvião, ou seja, aqueles acréscimos formados por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, se ocorridos de firma sucessiva e imperceptível, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem qualquer direito à indenização, conforme consta do art. 1.250 do Código Civil.

    Macete: A letra "L" remeter à palavra Lento, já que ocorre de forma sucessiva e imperceptível.


    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.



    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • ALUVIÃO= LENTO (não há indenização)

    AVULSÃO= VIOLENTO

  • Art. 1.250: Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

  • Avulsão 1251CC

    Álveo Abandonado 1252 CC

    Não existe previsão normativa para "Abandono de avulsão"

  • Letra: D (n esqueçam de verificar no código e nos comentários)

  • ALUVIÃO = LENTO  (SEM INDENIZAÇÃO)

    AVULSÃO = VIOLENTO (COM INDENIZAÇÃO)