A questão
tem por objeto tratar das sociedades em nome coletivo. A sociedade em nome
coletivo encontra-se disciplinada nos art. 1.039 a. 1.045, CC. Esse modelo de
sociedade pode ser utilizado por sociedades simples (não exercem empresa -
registro no RCPJ) ou empresárias (exercem empresa - registro no RPEM – Junta
Comercial).
Sem
prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato
constitutivo ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a
responsabilidade de cada um. Mas, essa limitação de responsabilidade não poderá
ser oposta a terceiros, uma vez que a responsabilidade dos sócios perante
terceiros será sempre solidária e ilimitada. Justamente em razão dessa
responsabilidade ilimitada e solidária, com o surgimento das sociedades
limitadas, esse tipo societário caiu em desuso no nosso ordenamento.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Os sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Cada
sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Nesse
sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social”.
Letra B)
Alternativa Correta. Nesse tipo societário são admitidos como sócios apenas
pessoas físicas, sendo vedada a sua constituição por pessoa jurídica. É o único tipo societário em que todos os
sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar
o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal
atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é
subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para,
posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da
aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).
Letra
C) Alternativa Incorreta. Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de
sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que
devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que
podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo
valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e
obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada –
EIRELI. Pode ser constituída por pessoa física ou jurídica. A responsabilidade
do instituidor é limitada ao valor do capital.
Gabarito do Professor: B
Dica: Na sociedade anônima a responsabilidade dos
acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou
adquiridas, não havendo solidariedade entre os acionistas pela integralização
do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas.