Gabarito: B
Exceções ao Princípio da Noventena:
II, IE, IOF, IR, Empréstimos Compulsórios (para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência), Impostos Extraordinários.
Assim:
A) imposto de importação e imposto de exportação -> ERRADO, ambos não se submetem à noventena.
B) imposto sobre produtos industrializados e contribuição para a seguridade social -> CORRETO ambos se submetem à noventena, não se submetendo a anterioridade do exercício.
C) imposto de renda e imposto extraordinário -> ERRADO, ambos não se submetem à noventena.
D) empréstimo compulsório e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários -> ERRADO, os empréstimos compulsórios podem se submeter o não à noventena (depende do tipo) e o IOF não se submete à noventena.
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