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GABARITO: LETRA D
É através do racional exercício da delegação de autoridade que se consubstancia, na realidade, a descentralização administrativa. E é pela ausência de um sistema de delegação que muitas empresas, ao enfrentarem o problema do crescimento, comprometem seriamente sua sobrevivência. O fato, entretanto, de a centralização ser, em geral, perigosa concentração de autoridade e responsabilidade, pelos riscos que acarreta de sobrecarga, burocratização, estafa e perda do sentido técnico de administração, não importa em que a descentralização seja, em si mesma, vantajosa. A descentralização não pode ser reduzida a um passe de mágica para atender a um organismo que se desenvolva velozmente, nem a delegação deverá ser exercida pelo romântico reconhecimento de que se deve "valorizar a pessoa humana" conferindo-lhe responsabilidades.
SCIELO.BR
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Lembrando que, na lei 9.784, a delegação é para superiores ou subordinados hierárquicos.
Aqui, em administração geral, é somente para subordinados.
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Conforme Matos (1966, p. 60):
É através do racional exercício da delegação de autoridade que se consubstancia, na realidade, a descentralização administrativa.
Gab, D
MATOS, Francisco Gomes de. Descentralização e delegação de autoridade. Revista de administração de empresas, v. 6, n. 19, São Paulo, abr./jun., 1966. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-75901966000200003
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Perfeito !
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