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ID
3720067
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nossa República passa por um processo de transformação constante. Desde o golpe de sua Proclamação, em 15 de novembro de 1889, até os dias atuais, muita coisa mudou. Destaca-se, nesse ínterim, a Lei de acesso à informação (nº 12.527/11). Dentre as contribuições trazidas por essa Lei, está

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    L12527

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Mas pessoa jurídica tbm?