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ID
3720070
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O devido processo legal é uma garantia fundamental positivada no art. 5º da Constituição Federal. No âmbito dos funcionários públicos, tem-se a Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o tema. Com base no exposto, nos processos administrativos, será observado(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    a) II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    b) Art. 2 divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    C) XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    d) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Fonte: Lei nº 9.784/99

  • GABARITO: C

    Art. 2º. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

    a) ERRADO: II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    b) ERRADO: V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    c) CERTO: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    d) ERRADO: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS PROCESSUAIS, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI;  

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    (...)

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão exige conhecimento da Lei do Processo Administrativo – Lei nº 9784/99, em especial sobre os critérios que devem ser observados. Passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. Deve ser observado o atendimento a fins de interesse geral (e não privado), nos termos do art. 2º, II, da Lei 9784/99.

    Letra B: incorreta. Os atos administrativos devem ser divulgados oficialmente, “ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição” (art. 2º, V, da Lei 9784/99).

    Letra C: correta. É o que dispõe o art. 2º, da Lei 9784/99: Art. 2º, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei”. A Súmula Vinculante nº 21 relaciona-se com o tema: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    Letra D: incorreta. A interpretação da norma administrativa deve melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige (e não do investigado), vedada a aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º, XIII, da Lei 9784/99).

    Gabarito: Letra C.

  • Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Lembre que são 10 princípios na lei 9784/99.

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