SóProvas


ID
3720094
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) foi um diploma legal criado para atender aos anseios da sociedade que clamava por uma maior punição aos danos sofridos pelo erário motivado por interesses pessoais ou de grupo. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B deveria ser considerada errada, vejamos o argumento:

    • estão sujeitos às sanções previstas o agente público, servidor ou não, desde que concorra diretamente pela prática do ilícito, ou induza para o feito.

    Perceba que houve restrição? Desde que induza ou concorra.

  • Gabarito MENOS ERRADO: B

    Não há resposta CORRETA, existe a menos errada.

    A) somente pessoas físicas, sejam elas indivíduos ou pertencentes a coletivos, estão sujeitas às sanções da lei.(ERRADA)

    A pessoa física como pessoa jurídicas também, exemplo são os agentes delegatários.

    B) estão sujeitos às sanções previstas o agente público, servidor ou não, desde que concorra diretamente pela prática do ilícito, ou induza para o feito. (ERRADA/CERTA)

    ° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    pode ser de maneira direta ou indireta, mas como na maioria das bancas às vezes o incompleto não é errado..

    C) estão sujeitas às sanções previstas apenas agentes públicos servidores e que atentem contra a administração direta. (ERRADA)

    RESPOSTA DO ITEM B

    D) somente os atos que decorram de ação contra o patrimônio público são passíveis de punição na forma da lei.(ERRADA)

    Não somente contra o patrimônio, mas também contra os princípios.

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • O tipo de questão que você marca a alternativa "menos errada"..

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • questao desconsiderada com sucesso.

  • Quero saber o artigo onde refuta a alternativa A

  • Acerca da alternativa A, encontrei o seguinte:

    "Atentando-se ao artigo 3º, da LIA, se constata uma conceituação extensiva de terceiro, tanto para as pessoas físicas quanto às jurídicas, mormente, como já se afirmou, porque estas podem ser beneficiárias dos atos ímprobos. É óbvio, no entanto, que as sanções só podem ser aplicáveis às pessoas jurídicas no que lhes couber.

    O tema já fora enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1075882-MG, relatoria do Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 12/11/2010, quando se assentou que:

    [...] não existe óbice para admitir a pessoa jurídica como sujeito ativo de improbidade administrativa - muito embora, pareça que, pela teoria do órgão, sempre caiba a responsabilidade direta a um agente público, pessoa física, tal como tradicionalmente acontece na seara penal, porque só a pessoa física seria capaz de emprestar subjetividade à conduta reputada ímproba (subjetividade esta exigida para toda a tipologia da Lei n. 8.429/92). (Mais comum, entretanto, que a pessoa jurídica figure como beneficiária do ato, o que também lhe garante legitimidade passiva ad causam.) [...]"

    No REsp 1127143-RS, de relatoria do Ministro CASTRO MEIRA, julgado em 22/06/2010, DJe 03/08/2010, decidiu-se que "[...] No caso, também está claro que a pessoa jurídica foi beneficiada com a prática infrativa, na medida em que se locupletou de verba pública sem a devida contraprestação contratual [...][5]” e, portanto, pode ser demandada no polo passivo.

    Acrescente-se a célebre decisão contida no REsp 970393-CE, relatoria do Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012, quando ficou assentado que " [...] considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios. [...][6].” Esta decisão, corroborada com as demais citadas, pôs fim a discussão de possibilidade ou não de responsabilização, sob a égide da Lei nº 8.429/92, das pessoas jurídicas."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/66349/os-sujeitos-ativos-e-passivos-na-lei-de-improbidade-administrativa

  • Essa questão é nula.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Há basicamente três modos de incorrer em improbidade:

    1) Induzir à prática;

    2) Concorrer para a prática;

    3) Beneficiar-se sob qualquer forma direta ou indireta

    A questão condicionou a ocorrência de improbidade somente às duas primeiras maneiras

  • Leia a letra da lei e passe pra outra questão. Para com isso, Aocp!

  • A CESPE sempre utiliza questões "incompletas" e considera certa. A AOCP está indo no mesmo ritmo ...

  • Nem acredito que estou prestes a fazer um concurso com essa banca. Que tristeza.

  • Letra A --> Agente público é o gênero que se subdivide em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

    Agentes delegados: são particulares – pessoas físicas ou jurídicas, que não se enquadram na acepção própria de agentes públicos – que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante.

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A jurisprudência é firme na linha de que as pessoas jurídicas também podem ser responsabilizadas por atos de improbidade administrativo, como se depreende, por exemplo, do seguinte julgado:

    "ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, DA LEI 8.429/92. DANO AO ERÁRIO. MODALIDADE CULPOSA. POSSIBILIDADE. FAVORECIMENTO PESSOAL. TERCEIRO BENEFICIADO. REQUISITOS CONFIGURADOS. INCURSÃO NAS PREVISÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1. O ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92 exige a comprovação do dano ao erário e a existência de dolo ou culpa do agente. Precedentes. 2. Os arts. 62 e 63, da Lei 4.320/64 estabelecem como requisito para a realização do pagamento que o agente público proceda à previa liquidação da despesa. Nesse contexto, incumbe ao ordenador de despesa aferir a efetiva entrega do material ou fornecimento do serviço contratado, em conformidade com a nota de empenho que, por sua vez, expressa detalhadamente o objeto contratado pelo Poder Público, com todas as suas características físicas e quantitativas. 3. A conduta culposa está presente quando, apesar de o agente não pretender o resultado, atua com negligência, imprudência ou imperícia. Nessa modalidade, há um defeito inescusável de diligência, no qual se comete um erro sobre a condição do agir ou sobre a consequência da conduta. A punição dessa prática justifica-se pela criação de um risco proibido ao bem jurídico tutelado. 4. Na hipótese, além do dano ao erário, a descrição dos elementos fáticos realizada na origem evidencia a negligência da autoridade municipal, pois: a) realizou o pagamento da nota de empenho sem adotar qualquer providência para aferir a entrega da mercadoria, seja por meio da verificação do processo administrativo que ensejou a contratação, seja pela provocação da empresa contratada para comprovar a entrega do bem; b) deixou transcorrer praticamente três anos entre o pagamento integral do débito e a entrega parcial da mercadoria, sem ter adotado qualquer medida ou cobrança do particular; c) após todo esse tempo, sequer a totalidade da quantia contratada foi entregue. 5. A lei de improbidade administrativa aplica-se ao beneficiário direto do ato ímprobo, mormente em face do comprovado dano ao erário público. Inteligência do art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa. No caso, também está claro que a pessoa jurídica foi beneficiada com a prática infrativa, na medida em que se locupletou de verba pública sem a devida contraprestação contratual. Por outro lado, em relação ao seu responsável legal, os elementos coligidos na origem não lhe apontaram a percepção de benefícios que ultrapassem a esfera patrimonial da sociedade empresária, nem individualizaram sua conduta no fato imputável, razão pela qual não deve ser condenado pelo ato de improbidade. 6. Recurso especial provido em parte."
    (RESP 1127143, rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/08/2010)

    b) Certo:

    De fato, a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes públicos e aos particulares, sendo que, em relação a estes últimos, a base normativa está no art. 3º da Lei 8.429/92:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    c) Errado:

    O dispositivo legal acima transcrito demonstra o completo desacerto desta afirmativa, uma vez que particulares também podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa.

    d) Errado:

    Em rigor, as omissões são plenamente passíveis de enquadramento, nos termos da Lei 8.429/92, conforme seu art. 5º:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."


    Gabarito do professor: B

  • Botão #menosERRADA ativar!!!! kkkk

  • A) somente pessoas físicas, sejam elas indivíduos ou pertencentes a coletivos, estão sujeitas às sanções da lei.(ERRADA)

    A pessoa física como pessoa jurídicas também, exemplo são os agentes delegatários.

    B) estão sujeitos às sanções previstas o agente público, servidor ou não, desde que concorra diretamente pela prática do ilícito, ou induza para o feito. (ERRADA/CERTA)

    ° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    pode ser de maneira direta ou indireta, mas como na maioria das bancas às vezes o incompleto não é errado..

    C) estão sujeitas às sanções previstas apenas agentes públicos servidores e que atentem contra a administração direta. (ERRADA)

    RESPOSTA DO ITEM B

    D) somente os atos que decorram de ação contra o patrimônio público são passíveis de punição na forma da lei.(ERRADA)

    Não somente contra o patrimônio, mas também contra os princípios.

  • Essa banca não é parâmetro pra nada.

  • oq espera da aocp né amores?

  • Na Q939148* a mesma banca julgou como alternativa incorreta uma redação quase idêntica da b, em que mencionou desde que diretamente.

    ¹As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis exclusivamente àquele que, mesmo não sendo agente público, concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, desde que de forma direta.

  •  A

    somente pessoas físicas, sejam elas indivíduos ou pertencentes a coletivos, estão sujeitas às sanções da lei. (QUALQUER AGENTE PÚBLICO, SERVIDOR OU NÃO E QUEM CONCORRE PARA O DELITO) ERRADA

    B

    estão sujeitos às sanções previstas o agente público, servidor ou não, desde que concorra diretamente pela prática do ilícito, ou induza para o feito. CERTA

    C

    estão sujeitas às sanções previstas apenas agentes públicos servidores e que atentem contra a administração direta. (CONTRA QUALQUER QUE TENHA VÍNCULOS COM A ADMINISTRAÇÃO DIREITA OU INDIRETA) ERRADA

    D

    somente os atos que decorram de ação contra o patrimônio público são passíveis de punição na forma da lei. (AÇÃO OU OMISSÃO) ERRADA

  • MIMIMIMIMIMIMIMI

    GAB. : B