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ID
3720109
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os legitimados como interessados no processo administrativo (Lei n° 9.784/99), dentre outros, é possível destacar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser   adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão cobrou conhecimento literal do artigo 9º da lei de processo administrativo ( Lei n° 9.784/99)

    De acordo com o artigo 9º da lei, são legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser   adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    A) INCORRETA. Não apenas por pessoas físicas membros da Administração, mas a pessoas físicas ou jurídicas o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    B) INCORRETA. Não há essa restrição no artigo 9º da lei 9.784/99.

    C) CORRETA. De acordo com o disposto no inciso III do artigo 9º.

    D) INCORRETA. Não existe tal citação no rol do artigo 9º com essa restrição.

    GABARITO: LETRA "C"

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, NO TOCANTE A DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS; 

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GAB C

    Quem são legitimados para participar de um processo?

    PF/PJ - titular do direito individual;

    Terceiros - que têm direitos que podem ser afetados;

    Organizações / associações representativas - direitos coletivos (um grupo de pessoas determinadas);

    Pessoas / associações legalmente constituídas - direitos difusos (pessoas indeterminadas).

  • Pessoal, cuidado, pois a banca pode fazer você confundir o art. 9 com o art. 58:

    Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - (MESMA COISA) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - (O AR é COLETIVO) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - (O CASS é DIFUSO) os cidadãos (cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado) ou associações (associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela reunião de pessoas que buscam a concretização de fins lícitos e sem intuitos lucrativos, formando uma universitas personarum — corporação), quanto a direitos ou interesses difusos.

    Se o examinador estiver motivado, isso pode ser uma questão complicada.

    Bons estudos!