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GABARITO: LETRA C
DOS INTERESSADOS
Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A questão cobrou conhecimento literal do artigo 9º da lei de processo administrativo ( Lei n° 9.784/99)
De acordo com o artigo 9º da lei, são legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
A) INCORRETA. Não apenas por pessoas físicas membros da Administração, mas a pessoas físicas ou jurídicas o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
B) INCORRETA. Não há essa restrição no artigo 9º da lei 9.784/99.
C) CORRETA. De acordo com o disposto no inciso III do artigo 9º.
D) INCORRETA. Não existe tal citação no rol do artigo 9º com essa restrição.
GABARITO: LETRA "C"
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, NO TOCANTE A DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GAB C
Quem são legitimados para participar de um processo?
PF/PJ - titular do direito individual;
Terceiros - que têm direitos que podem ser afetados;
Organizações / associações representativas - direitos coletivos (um grupo de pessoas determinadas);
Pessoas / associações legalmente constituídas - direitos difusos (pessoas indeterminadas).
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Pessoal, cuidado, pois a banca pode fazer você confundir o art. 9 com o art. 58:
Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - (MESMA COISA) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - (O AR é COLETIVO) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - (O CASS é DIFUSO) os cidadãos (cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado) ou associações (associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela reunião de pessoas que buscam a concretização de fins lícitos e sem intuitos lucrativos, formando uma universitas personarum — corporação), quanto a direitos ou interesses difusos.
Se o examinador estiver motivado, isso pode ser uma questão complicada.
Bons estudos!