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A resposta da questão pode ser consultada no art. 58 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
A questão se adequaria mais em Direito Administrativo, mas sigamos na luta! Bons estudos, pessoal!
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GABARITO: LETRA B
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito B
LEI Nº 9.784/99.
Art. 58
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
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duplo grau de jurisdição não é constitucionalmente previsto como a questão informa..
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A resolução da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 58 da Lei 9.784/99, que traz o rol de legitimados a recorrerem administrativamente. No ponto, confira-se:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e
interesses coletivos;
IV
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."
Como daí se depreende, a letra B corresponde, com precisão, ao teor do inciso II acima destacado. As demais alternativas, por seu turno, não possuem amparo na norma de regência, divergindo substancialmente do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B
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o princípio do duplo grau de jurisdição não está expresso na constituição, ele decorre do pacto de são josé da costa rica, embora tenha autores que o considera implícito no texto constitucional.
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Pessoal, cuidado, pois a banca pode fazer você confundir o art. 9 com o art. 58:
Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - (MESMA COISA) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - (O AR é COLETIVO) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - (O CASS é DIFUSO) os cidadãos (cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado) ou associações (associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela reunião de pessoas que buscam a concretização de fins lícitos e sem intuitos lucrativos, formando uma universitas personarum — corporação), quanto a direitos ou interesses difusos.
Se o examinador estiver motivado, isso pode ser uma questão complicada.
Bons estudos!
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A primeira coisa que fiz foi procurar o que era "diapasão"... Vai que esse troço quer dizer algo que seja contrário e pedindo pra marcar a incorreta???
Bem, fui atrás e aí está:
"O termo "diapasão" ainda é bastante utilizado na literatura jurídica, nas expressões "nesse diapasão" ou "nesse mesmo diapasão", significando "nessa mesma linha de pensamento".