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ID
3720112
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o duplo grau de jurisdição. Em suma, depois de uma decisão em primeira instância, faculta-se às partes o direito de recorrer. Assim também acontece no processo administrativo. Nesse diapasão, é correto afirmar que são legítimos(as) como partes no recurso administrativo

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão pode ser consultada no art. 58 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    A questão se adequaria mais em Direito Administrativo, mas sigamos na luta! Bons estudos, pessoal!

  • GABARITO: LETRA B

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito B

    LEI Nº 9.784/99.

    Art. 58

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

  • duplo grau de jurisdição não é constitucionalmente previsto como a questão informa..

  • A resolução da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 58 da Lei 9.784/99, que traz o rol de legitimados a recorrerem administrativamente. No ponto, confira-se:

    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."

    Como daí se depreende, a letra B corresponde, com precisão, ao teor do inciso II acima destacado. As demais alternativas, por seu turno, não possuem amparo na norma de regência, divergindo substancialmente do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: B

  • o princípio do duplo grau de jurisdição não está expresso na constituição, ele decorre do pacto de são josé da costa rica, embora tenha autores que o considera implícito no texto constitucional.

  • Pessoal, cuidado, pois a banca pode fazer você confundir o art. 9 com o art. 58:

    Art. 9. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - (MESMA COISA) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - (O AR é COLETIVO) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - (O CASS é DIFUSO) os cidadãos (cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado) ou associações (associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela reunião de pessoas que buscam a concretização de fins lícitos e sem intuitos lucrativos, formando uma universitas personarum — corporação), quanto a direitos ou interesses difusos.

    Se o examinador estiver motivado, isso pode ser uma questão complicada.

    Bons estudos!

  • A primeira coisa que fiz foi procurar o que era "diapasão"... Vai que esse troço quer dizer algo que seja contrário e pedindo pra marcar a incorreta???

    Bem, fui atrás e aí está:

    "O termo "diapasão" ainda é bastante utilizado na literatura jurídica, nas expressões "nesse diapasão" ou "nesse mesmo diapasão", significando "nessa mesma linha de pensamento".