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ID
3720499
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação ao Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n 4.073

    Art. 3  Integram o SIGA:

     I - como órgão central, o Arquivo Nacional;

     II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.

    II - como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nas entidades vinculadas aos órgãos da administração pública federal.

  • ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA. ATUALMENTE, O DECRETO QUE TRATA DO SIGA FOI ALTERADO PELO DECRETO 10148/2019.

    A) O SIGA tem por finalidade integrar e coordenar as atividades de gestão de documentos de arquivo desenvolvidas pelos órgãos setoriais e seccionais que o integram.

    A Redação mudou (...) gestão de documentos e arquivo

    B) O Diretor-Geral do Arquivo Nacional deve compor a Comissão de Coordenação do SIGA como presidente.

    Os artigos que tratam da Comissão foram revogados

    C) Integram o SIGA: I - como órgão central, o Conselho Nacional de Arquivos; II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos Ministérios e órgãos equivalentes; III - como órgãos seccionais, as unidades vinculadas aos Ministérios e órgãos equivalentes.

    Art. 3º. Integram o SIGA:

    I - como órgão central, o Arquivo Nacional;

    II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;

    III - como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nas entidades vinculadas aos órgãos da administração pública federal.  

  • CONTINUAÇÃO

    D) Compete ao Órgão Central do SIGA orientar a implementação, a coordenação e o controle das atividades e rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais.

    Art. 4º

     I - planejar, coordenar e supervisionar os assuntos relativos ao Siga, em conjunto com a Comissão de Coordenação do Siga;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

    II - definir, elaborar e divulgar as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, com apoio da Comissão de Coordenação do Siga;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

    III - editar normas para regulamentar a padronização dos procedimentos técnicos relativos às atividades de gestão de documentos, independentemente do suporte da informação ou da natureza dos documentos;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

    IV - orientar a implementação, a coordenação e o controle das atividades e das rotinas de trabalho relacionadas à gestão de documentos nos órgãos setoriais;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

    V - divulgar normas técnicas e informações para o aprimoramento do Siga junto aos órgãos setoriais e seccionais;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

    VI - promover cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais; e      (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

    VII - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores que atuam na gestão de documentos e arquivos.      (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

    E) Compete aos Órgãos Setoriais do SIGA implantar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos de arquivo, em seu âmbito de atuação e de seus seccionais.

    Art. 5º

    I - implementar e coordenar as atividades de gestão de documentos e arquivos, em seu âmbito de atuação e dos órgãos seccionais do Siga;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)