a) incorreto.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
b) incorreto.
35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
c) incorreto.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: (Revogado pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) Este texto não substitui o publicado no DOU a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019) d) mudança de empresa. (Revogada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019)
d) incorreto. ver letra a.
e) incorreto.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.