A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo do anexo nº 7 da NR-15.
A questão narra uma exposição de um trabalhador à radiação ultravioleta (comprimento de onda 380 nm) de um equipamento X por 3 horas por dia.
Essa radiação é ionizante ou não-ionizante?
São consideradas radiações ionizantes:
- Radiação Alfa
- Radiação Beta
- Raios Gama
- Raio-X
São consideradas radiações não ionizantes, de acordo com a NR-15:
- Micro-ondas,
- Ultravioletas e
- Laser.
Portanto, a radiação ultravioleta é não-ionizante.
Repare que a exposição aos dois tipos de radiação acima podem ser considerados insalubres, nos termos dos anexos da NR-15:
- Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
No caso das radiações ultravioletas, o anexo nº 7 da NR-15, deixa claro a faixa do espectro de frequência cuja radiação NÃO será considera insalubre.
Anexo nº 7:
"3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres".
Portanto, a exposição à radiação ultravioleta cujo o comprimento de onda seja de 380 nm não é considerado insalubre. Para título de conhecimento, as radiações ultravioletas possuem o comprimento de onda que variam de 10 nm a 400 nm.
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreto. A radiação é o tipo não ionizante.
B- Incorreto. A exposição à radiação não ionizante, nos termos da NR-15, são consideradas de grau médio. Porém, a descrita no enunciado nem isso. Não é considerada insalubre.
C- Correto. Vide explicação acima, ultravioleta na faixa de 400-320 nanômetros não é considerada insalubre.
D- Incorreto. Vide explicação acima.
E- Incorreto. Não há tal disposição na NR-15.
GABARITO: LETRA C