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ID
3720760
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um motorista exerce a atividade de transporte de acetona de um almoxarifado central para diversos locais dentro de uma instituição de ensino. O referido agente químico possui ponto de fulgor igual a -17,8 °C. A acetona é transportada em até 20 embalagens de 5l cada. As embalagens não são certificadas. Sobre essa situação, conforme a NR-16, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    C) a referida atividade não é considerada perigosa, em relação ao adicional de periculosidade.

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    Acetona = Ponto de fulgor igual a -17,8 °C

    Lembrando que:

    20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºC (sessenta graus Celsius).

    Certo MAS,

    4 - Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional:

    4.1 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados; 

    4.2 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis, independentemente do número total de recipientes manuseados, armazenados ou transportados, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados.

  • A) o motorista tem direito à percepção de um adicional de periculosidade no valor de 20% incidente sobre seu salário. O simples fato de saber que o adicional de periculosidade é 30% sobre o salário base, já "mata" esse item.

    B) a referida atividade é considerada insalubre, em relação ao adicional de periculosidade. Não existe insalubridade em relação ao adicional de periculosidade.

    C) a referida atividade não é considerada perigosa, em relação ao adicional de periculosidade. Não é perigosa por conta do volume transportado (20 embalagens x 5 L = 100 L). O limite para não ser classificado como periculoso para líquidos inflamáveis em quaisquer vasilhames é de até 200 L. 

    É interessante citar que caso as embalagens fossem certificadas ou em recipientes até 5 L lacrados na fabricação, também não seriam periculosas, o que não é o caso.

    D) a acetona é considerada um líquido combustível. É um líquido inflamável, porque possui ponto de fulgor < 60 ºC

    E) a referida atividade é considerada perigosa, em relação ao adicional de periculosidade. Não é perigosa por conta do volume transportado (20 embalagens x 5 L = 100 L).

  • Pra mim, a letra C não pode ser considerada verdadeira, pois está claro na NR-16 que as embalagens devem ser certificadas. Utilizando embalagens não certificadas qualquer embalagem poderia ser utilizada e isso seria um absurdo.

    4 - Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional:

    4.1 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados;

    4.2 - o manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis, independentemente do número total de recipientes manuseados, armazenados ou transportados, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados.

  • NR-16 considera em condições de periculosidade as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel.

    Líquidos Inflamáveis: São líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60 °C

    Obs.: Líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60 °C, quando armazenados e transferidos aquecidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis.

    NÃO OCORRERÁ periculosidade se o transporte ocorrer em pequenas quantidades, de:

    a)    Até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos;

    b)    Até 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos;

    c)    O manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas;

    d)    O manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação;

    e)   As quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não são consideradas para efeito da NR-16.