SóProvas


ID
3720796
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na avaliação das condições de insalubridade de servidor de uma Universidade Federal, foi constatado que ele possui uma jornada de trabalho mensal igual a 176 horas e se submete a condições insalubres, sem proteção adequada, como atribuição legal do seu cargo, por um tempo total igual a 80 horas mensais. O servidor fica exposto a vapores de ácido clorídrico que possui valor teto. Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Só uma observação: Se fosse adicional de periculosidade por exposição à energia elétrica a exposição quando é eventual está excluída do pagamento de adicional de periculosidade.

  • para ser considerada eventual não teria que ser até 30min por dia? deveria caracterizar exposição intermitente não eventual.

  • para ser considerada eventual não teria que ser até 30min por dia? deveria caracterizar exposição intermitente não eventual.

  • Súm. 47 TST - “o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”. O caráter intermitente caracteriza-se pelo contato de forma alternada não permanente ou eventual.

    Aplicação analógica da Sum. 364 TST - a exposição meramente eventual não enseja a percepção do adicional de periculosidade.

    Deveriam ter entrado com recurso, gabarito errado da banca.

  • Olá, pessoal!

    Gabarito de letra C correto, uma vez que a banca se utiliza do conhecimento preconizado na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, mais precisamente de seu inciso I, do artigo 9º, para elaboração desta questão.

    Vejamos agora um excerto do que trata o artigo 9º:

    Art. 9º Em relação ao adicional de insalubridade e periculosidade, consideram-­se:

    I -­ Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;

    [...];

    Notemos agora o que a questão nos fornece:

    -- jornada de trabalho mensal igual a 176 horas;

    -- submete a condições;

    -- atribuição legal do seu cargo; e, por fim,

    -- tempo total igual a 80 horas mensais.

    Esses são os pontos consoantes que assertiva nos traz referente ao inciso primeiro já mencionado.

    Explicando mais detalhadamente o que se deve fazer na hora da prova quando uma questão desse nível surgir:

    -- dividir, imediatamente, a jornada de trabalho por 2 para se obter a metade da jornada de trabalho.

    -- jornada de trabalho mensal igual a 176 horas divido por 2 = 88 horas;

    -- após divisão, comparar se o valor que o empregado/servidor/trabalhador exerce a determinada tarefa é inferior à metade da jornal de trabalho mensal.

    -- tempo total igual a 80 horas mensais, ou seja, inferior à metade da jornada de trabalho.

    -- por fim, se essa atividade é de atribuição legal de seu cargo.

    -- no caso da questão, é confirmada a atribuição legal do cargo.

  • A questão trata de insalubridade, não de periculosidade. Então o servidor tem direito sim ao percentual. Insalubridade de caráter eventual (abaixo de 50% da jornada) dá direito segundo o TST.

  • Achei esta questão mal-elaborada, mas tem um detalhe nela que até conseguiríamos responder no dia da prova só que de uma forma bem subjetiva. Vou deixar este detalhe para o final.

    A questão não informa se foi feita as 10 amostragens no local de trabalho para o ácido clorídrico, ou se pelo menos uma dessas amostragens ultrapassou o valor teto, porque o próprio enunciado nos informar que os vapores do ácido clorídrico possuem valor teto. No caso de uma dessas amostras ultrapassasse o valor teto já teríamos a informação da caracterização de insalubridade, ou caso nenhuma das amostras tivesse ultrapassado o valor teto, deveríamos calcular a média aritmética das amostras e comparar com o LT. Certo!

    Agora, analisando conforme o comentário do colega Capristanio;

    Conforme ORIENTAÇÃO NORMATIVA N.º4 de 2017:

    I - Exposição eventual ou esporádica: submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;

    II - Exposição habitual: aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; e

    III - Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral.

    E a própria ORIENTAÇÃO NORMATIVA N.º 4 de 2017 em seu Artigo 11 nos informa que não gera direito a insalubridade a exposição eventual:

    Art. 11 - Não geram direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade as atividades:

    I - em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica;

    ------------

    Voltando ao exercício ele informou que a jornada mensal é:

    Jornada Mensal = 176 horas

    logo a metade da jornada mensal = 88 horas

    .:

    Atribuição legal mensal de exposição do trabalhador conforme enunciado = 80 horas

    Portanto inferior a metade da jornada mensal - logo uma (EXPOSIÇÃO EVENTUAL).

    Resolvendo o exercício desta forma ele não teria direito à insalubridade.

    MAS, lembra do detalhe que falei:

    A questão afirma que ele já se submete em condição insalubre (mesmo sem mencionar nada de amostragem), subentende-se que o ambiente está acima do limite de tolerância, e no enunciado diz que NÃO TEM PROTEÇÃO ADEQUADA (acredito que no caso sem EPI), e a título de informação sua jornada não excede 48 horas por semana e respeita os LT do quadro I - Anexo 11 da NR 15.

    Então desta forma subjetiva ele terá direito à adicional de insalubridade.

    E a exposição é eventual mesmo, mas veja que a alternativa não afirma que existe a insalubridade porque a exposição é eventual.

    Gabarito da Banca: alternativa C

    Minha opinião: muito subjetiva.

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