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GABARITO LETRA B
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Lei 8112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV -
IV - auxílio-moradia.
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GABARITO: LETRA B
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. § 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
CORRIGINDO:
LETRA A: Art. 41. § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
LETRA C: Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
LETRA D: Art. 68. § 1 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 41, § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
b) CERTO: Art. 49, § 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
c) ERRADO: Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: III - transporte.
d) ERRADO: Art. 68, § 1 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
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BIZU - IGA = INDENIZAÇÕES/ GRATIFICAÇÕES/ ADICIONAIS
INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO
ESPERO TER AJUDADO
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias
III- Transporte
IV - auxílio-moradia.
Bizu : ADITRAU
A = Ajuda de custo
Di = diárias
Tr = transporte
Au= Auxílio-moradia
GAB LETRA B
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Das Indenizações
bizu: DATA
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
Art. 49, §1º As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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VANTAGENS
1) Indenização: não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
2) Gratificações: incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
3) Adicionais: incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
DATA
D- DIÁRIAS
A-AJUDA DE CUSTO
T -TRANPORTE
A -AUXILIO-MORADIA
SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ
Insta: lalaconcurs
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REMUNERAÇÃO = Vencimentos + Vantagens
Vantagens = Indenizações - Gratificações - Adicionais
Indenizações = DATA (diária - ajuda de custo - transporte - auxílio-moradia)
As indenizações NUNCA se incorporam.
Os adcionais de periculosidade e insalubridade são INACUMILÁVEIS.
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Cuida-se de proposição que destoa do teor do art. 41, §3º, da Lei 8.112/90:
"Art. 41 (...)
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível."
b) Certo:
Trata-se de afirmativa que reproduz com fidelidade a regra do art. 49, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 49 (...)
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito."
Logo, inexistem equívocos a serem apontados.
c) Errado:
Na verdade, o transporte está previsto no art. 51, III, da Lei 8.112/90, sendo uma das indenizações devidas ao servidor. Confira-se:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
(...)
III - transporte."
d) Errado:
Na realidade, quando houver direito ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, o servidor deve optar por um deles, não havendo direito acúmulo, tal como incorretamente sustentado neste item.
A propósito, o teor do art. 68, §1º, da Lei 8.112/90:
"Art. 68 (...)
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles."
Gabarito do professor: B