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ID
3721246
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em se tratando dos direitos e vantagens do regime jurídico único dos servidores públicos federais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

  • Lei 8112

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV -              

    IV - auxílio-moradia.  

  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo II

    Das Vantagens

    Art. 49.  § 1   As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    CORRIGINDO:

    LETRA A: Art. 41. § 3   O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    LETRA C: Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

    LETRA D: Art. 68. § 1   O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 41, § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    b) CERTO: Art. 49, § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    c) ERRADO: Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: III - transporte.

    d) ERRADO: Art. 68, § 1  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • BIZU - IGA = INDENIZAÇÕES/ GRATIFICAÇÕES/ ADICIONAIS

    INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO

    ESPERO TER AJUDADO

  •  Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias

    III- Transporte

    IV - auxílio-moradia.

    Bizu : ADITRAU

    A = Ajuda de custo

    Di = diárias

    Tr = transporte

    Au= Auxílio-moradia

    GAB LETRA B

  • Das Indenizações

    bizu: DATA

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia

    Art. 49, §1º As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • VANTAGENS

    1)     Indenização: não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    2)     Gratificações: incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    3)     Adicionais: incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    DATA

    D- DIÁRIAS

    A-AJUDA DE CUSTO

    T -TRANPORTE

    A -AUXILIO-MORADIA

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ

    Insta: lalaconcurs

  • REMUNERAÇÃO = Vencimentos + Vantagens

    Vantagens = Indenizações - Gratificações - Adicionais

    Indenizações = DATA (diária - ajuda de custo - transporte - auxílio-moradia)

    As indenizações NUNCA se incorporam.

    Os adcionais de periculosidade e insalubridade são INACUMILÁVEIS.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Cuida-se de proposição que destoa do teor do art. 41, §3º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 41 (...)
    § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível."

    b) Certo:

    Trata-se de afirmativa que reproduz com fidelidade a regra do art. 49, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 49 (...)
    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito."

    Logo, inexistem equívocos a serem apontados.

    c) Errado:

    Na verdade, o transporte está previsto no art. 51, III, da Lei 8.112/90, sendo uma das indenizações devidas ao servidor. Confira-se:

    "Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    (...)

    III - transporte."

    d) Errado:

    Na realidade, quando houver direito ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, o servidor deve optar por um deles, não havendo direito acúmulo, tal como incorretamente sustentado neste item.

    A propósito, o teor do art. 68, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 68 (...)
    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles."


    Gabarito do professor: B