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ID
3721249
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime disciplinar dos servidores públicos federais está prescrito na Lei Federal nº 8.112/1990. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    a) Art. 116. São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    b) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    c) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    d) Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 116. São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    b) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    c) ERRADO: Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;

    d) CERTO: Art. 117. Ao servidor é proibido: VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

  • A questão em tela versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (lei 8.112 de 1990).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o inciso IV, do artigo 116, da lei 8.112 de 1990, é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 121, da lei 8.112 de 1990, servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Logo, a expressão "mas a responsabilidade civil decorre tão somente de ato culposo" torna esta alternativa incorreta.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 132, da lei 8.112 de 1990, a demissão será aplicada nos casos de inassiduidade habitual e corrupção, mas, no caso de recusa de fé a documentos públicos, a pena será de advertência, de acordo com o inciso III, do artigo 117, e com o artigo 129, ambos da lei 8.112 de 1990.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o inciso VII, do artigo 117, da lei 8.112 de 1990, ao servidor é proibido coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    GABARITO: LETRA "D".

  • GABARITO D

    A)É dever do servidor cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais.

    EXCETO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS!

    B)O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, mas a responsabilidade civil decorre tão somente de ato culposo.

    CULPOSO E DOLOSO

    C)A pena de demissão será aplicada nos casos de corrupção, inassiduidade habitual e recusa de fé a documentos públicos.

    PARA A INASSIDUIDADE HABITUAL(QUE PRA QUEM NÃO SABE É A AUSÊNCIA DO CARGO INJUSTIFICADA POR UM PERÍODO DE TEMPO DE 60 DIAS DURANTE 12 MESES) A PENA É DEMISSÃO, MAS PARA A RECUSA DE FÉ A PENA É DE ADVERTÊNCIA

    D)Ao servidor é proibido coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    acredito estar tudo correto, mas caso não esteja, basta me avisar! Se eu puder fazer algo mais para ajudar, estou aqui!

    PERTENCELEMOS!

  • Apenas lembrado que a coação e o aliciamento, sob qualquer de suas modalidades previstas na lei, ensejam a pena de advertência.

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • GAB: D

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                   

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; ETC.....

  • De acordo com a Lei nº 8.112/90, as penalidades são:

    ADVERTÊNCIA (180)

    SUSPENSÃO (2)

    DEMISSÃO (5)

    CASSAÇÃO (aposentadoria e disponibilidade - 5)

    DESTITUIÇÃO (5 - ocorrendo em casos de suspensão - demissão e 2 advertências reincidentes)

  • GABARITO LETRA : D

    LETRA C Errada, pois, conforme o artigo 132, da lei 8.112 de 1990, a demissão será aplicada nos casos de inassiduidade habitual e corrupção, mas, no caso de recusa de fé a documentos públicos, a pena será de advertência, de acordo com o inciso III, do artigo 117, e com o artigo 129, ambos da lei 8.112 de 1990.

  • Gaba: D

    Para nunca mais errar, é só gravar (e grudar na parede ou na porta da geladeira).

    Art. 132. A demissão será aplicada nos casos em o CARACOL está AI-4:

    crime contra a administração pública;

    abandono de cargo;

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

    corrupção;

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    -

    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    inassiduidade habitual;

    improbidade administrativa;

    incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    insubordinação grave em serviço;

    Bons estudos!!