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Gabarito: D.
a) Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
b) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
c) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
d) Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 116. São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
b) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
c) ERRADO: Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;
d) CERTO: Art. 117. Ao servidor é proibido: VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
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A questão em tela versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (lei 8.112 de 1990).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o inciso IV, do artigo 116, da lei 8.112 de 1990, é dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 121, da lei 8.112 de 1990, servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Logo, a expressão "mas a responsabilidade civil decorre tão somente de ato culposo" torna esta alternativa incorreta.
Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 132, da lei 8.112 de 1990, a demissão será aplicada nos casos de inassiduidade habitual e corrupção, mas, no caso de recusa de fé a documentos públicos, a pena será de advertência, de acordo com o inciso III, do artigo 117, e com o artigo 129, ambos da lei 8.112 de 1990.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o inciso VII, do artigo 117, da lei 8.112 de 1990, ao servidor é proibido coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
GABARITO: LETRA "D".
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GABARITO D
A)É dever do servidor cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais.
EXCETO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS!
B)O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, mas a responsabilidade civil decorre tão somente de ato culposo.
CULPOSO E DOLOSO
C)A pena de demissão será aplicada nos casos de corrupção, inassiduidade habitual e recusa de fé a documentos públicos.
PARA A INASSIDUIDADE HABITUAL(QUE PRA QUEM NÃO SABE É A AUSÊNCIA DO CARGO INJUSTIFICADA POR UM PERÍODO DE TEMPO DE 60 DIAS DURANTE 12 MESES) A PENA É DEMISSÃO, MAS PARA A RECUSA DE FÉ A PENA É DE ADVERTÊNCIA
D)Ao servidor é proibido coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
acredito estar tudo correto, mas caso não esteja, basta me avisar! Se eu puder fazer algo mais para ajudar, estou aqui!
PERTENCELEMOS!
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Apenas lembrado que a coação e o aliciamento, sob qualquer de suas modalidades previstas na lei, ensejam a pena de advertência.
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GABARITO: LETRA D
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GAB: D
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; ETC.....
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De acordo com a Lei nº 8.112/90, as penalidades são:
ADVERTÊNCIA (180)
SUSPENSÃO (2)
DEMISSÃO (5)
CASSAÇÃO (aposentadoria e disponibilidade - 5)
DESTITUIÇÃO (5 - ocorrendo em casos de suspensão - demissão e 2 advertências reincidentes)
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GABARITO LETRA : D
LETRA C Errada, pois, conforme o artigo 132, da lei 8.112 de 1990, a demissão será aplicada nos casos de inassiduidade habitual e corrupção, mas, no caso de recusa de fé a documentos públicos, a pena será de advertência, de acordo com o inciso III, do artigo 117, e com o artigo 129, ambos da lei 8.112 de 1990.
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Gaba: D
Para nunca mais errar, é só gravar (e grudar na parede ou na porta da geladeira).
Art. 132. A demissão será aplicada nos casos em o CARACOL está AI-4:
crime contra a administração pública;
abandono de cargo;
revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
aplicação irregular de dinheiros públicos;
corrupção;
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
-
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
inassiduidade habitual;
improbidade administrativa;
incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
insubordinação grave em serviço;
Bons estudos!!