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ID
3721255
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a seguridade social do servidor público federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão que trata da Lei nº 8.112/1990 e não da LC nº 840/2011.

    Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo II

    Dos Benefícios

    Seção I

    Da Aposentadoria

    ART. 187.  A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA SERÁ AUTOMÁTICA, E DECLARADA POR ATO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DO DIA IMEDIATO ÀQUELE EM QUE O SERVIDOR ATINGIR A IDADE-LIMITE DE PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • a) art. 40, inciso III, alínea "a" da CF

    b) art. 194, da L.8112

    c) art. 187, L8112 (correta)

    d) art. 217, inciso IV, da CF

  • a)  O servidor será aposentado voluntariamente aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 32 (trinta e dois) anos, se mulher, com proventos integrais. (ERRADO – 30 (TRINTA ANOS)

    b)  Ao servidor aposentado não será paga a gratificação natalina devida ao servidor ativo. (ERRADO – É PAGA gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido).

    c)  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. (CERTA)

    d)  Dentre os beneficiários das pensões por morte, estão os filhos do servidor que tenham deficiência grave ou sejam menores de 25 (vinte e cinco anos). (ERRADA SÓ SE TIVER MENOS DE 21 ANOS, DEFICIÊNCIA GRAVE, INTELECTUAL OU MENTAL).

  • a) Com o advento da EC 103/19 (reforma previdenciária), extinguiu-se a aposentadoria sem idade mínima, ou seja, não existe mais aposentadoria somente por contribuição.

    Art. 40 (...) da CF

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Art. 201 (...) da CF

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;  

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.  

    b) Art. 194 da Lei 8.112/90

    Art. 194.  Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

    Art. 201 (...) da CF

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    c) Art. 40 (...) da CF

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    Art. 187 da Lei 8.112/90

    Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    d) Art. 217, IV, "a" e "c" da Lei 8.112/90

    Art. 217.  São beneficiários das pensões:

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:  

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;  

    b) seja inválido;

    c) tenha deficiência grave; ou  

    d) tenha deficiência intelectual ou mental; 

  • Regras de Aposentadoria – EC 103/19 1. Regras Atuais: 1.1. Voluntaria - Art. 10, I, da Emenda Constitucional 103/2019: Homem Mulher 25 anos de contribuição

    65 anos de idade para o homem e 62 anos de idade para a mulher;

    05 anos no cargo efetivo para o homem e a mulher;

    10 anos de efetivo exercício no serviço para homem e mulher. 

  • Antes, o servidor público poderia optar por se aposentar por idade ou por tempo de serviço. Agora, tal como para os trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos podem se aposentar com 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), tendo contribuído por, no mínimo, 25 anos, cumprido o mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

    Assim como no Regime Geral, o valor do benefício corresponderá a 60% da média salarial de contribuição, acrescidos 2 pontos percentuais a cada ano, a partir do 21º ano de contribuição.

    Para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria corresponde à integralidade da remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria, desde que o servidor possua 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.

    Os servidores públicos que ingressaram depois de 2013 (quando houve a implantação do fundo de pensão do servidor), recebem até o teto do INSS e podem complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar

    fonte: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/previdencia/ageral/reforma-da-previdencia-como-fica-aposentadoria-para-servidores-publicos-federais/

  • É o sonho de todo servidor público a aposentadoria integral.

  • Vejamos cada alternativa, individualmente:

    a) Errado:

    Em rigor, após a última Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019), a aposentadoria voluntária do servidor público federal passou a demandar 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher, associado, ainda, a 25 anos de contribuição, sendo 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que se estiver aposentando.

    b) Errado:

    Assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 194 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 194.  Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido."

    c) Certo:

    A presente afirmativa está devidamente respaldada na regra do art. 187 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 187.  A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo."

    d) Errado:

    Esta afirmativa destoa do teor do art. 217, IV, "a", da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 217.  São beneficiários das pensões:

    (...)

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;"

    Em rigor, portanto, a idade limite, relativa aos filhos, é de 21 anos, e não de 25 anos, como dito erroneamente neste item.


    Gabarito do professor: C

  • Súmula 36, STF:

    Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.