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Gabarito: A.
a) Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
b) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
c) Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
d) Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Fonte: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
b) ERRADO: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
d) ERRADO: Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
e) ERRADO: Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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A questão em tela versa sobre o processo administrativo e a lei 9.784 de 1999.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) De acordo com o artigo 51, da lei 9.784 de 1999, o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Logo, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.
Letra b) De acordo com o artigo 11, da lei 9.784 de 1999, A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Logo, as expressões "indelegável" e "invocável" tornam esta alternativa errada.
Letra c) De acordo com o artigo 20, da lei 9.784 de 1999, pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Logo, a expressão "somente" torna esta alternativa errada.
Letra d) De acordo com o artigo 49, da lei 9.784 de 1999, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. Logo, a expressão "excluída" torna esta alternativa errada.
GABARITO: LETRA "A".
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GABARITO: LETRA A
DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
A - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
DA COMPETÊNCIA
B - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
C - Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
DO DEVER DE DECIDIR
D - Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Não acho que a letra C está errada! Estaria se estivesse assim escrita:
SOMENTE pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges e companheiros.
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resposta do professor sobre a letra C:
De acordo com o artigo 20, da lei 9.784 de 1999, pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Logo, a expressão "somente" torna esta alternativa errada.
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Coroi, esse item C desestabilizou aqui. De volta a leitura da lei...