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ID
3721288
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O texto constitucional brasileiro arrola princípios constitucionais da administração pública de forma explícita, positivando, dessa maneira, os fundamentos da atividade administrativa. Sobre os princípios constitucionais administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se públicoimpedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa.

  • GABARITO: C

    A) O princípio da publicidade está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado, em conexão direta com o princípio democrático, sendo vedada qualquer restrição no sentido de limitá-lo.

    A publicidade é requisito de eficácia do ato, tal ato precisa ser publicado para que produza efeitos no mundo jurídico.

    '' Regra geral, todos os atos administrativos tem que ser publicados, entretanto, poderá haver sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais, ou interesse superior da Administração Pública a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso, nos termos do Decreto federal 79099/77."

    B) O administrador deve fazer somente o que está autorizado em lei. Não há essa previsão de norma específica.

    D) A moralidade é um pressuposto para a validade de todo e qualquer ato da Administração Pública. O administrador deve prezar pela ética em sua conduta. Um ato pode ser legal e não ser honesto.

  • O princípio da legalidade significa que a administração só pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza, enquanto que para os particulares vigora a autonomia da vontade, ou seja, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da legalidade em sentido amplo, que abrange não só as leis em sentido formal, mas também os atos infralegais e administrativos

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.

    É importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos públicos, sendo o artigo 37, CF/88 o objeto específico da questão em tela, onde se explicita os princípios que regerão a Administração Pública, o qual estabelece que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".

    É interessante mencionar apontamentos realizados por Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado, 28ª edição, Editora Método:

    O princípio da legalidade é o postulado basilar dos Estados de direito. A rigor, é dele que decorre a própria qualificação de um Estado como de direito; todos, sem exceção, estão sujeitos ao “império da lei"; ninguém – nem os particulares, nem os agentes públicos – pode agir de modo a contrariar o ordenamento jurídico [...] Deveras, para os particulares, a regra é a autonomia da vontade, ao passo que a administração pública não tem vontade autônoma. [...] Aqueles têm liberdade para fazer tudo o que a lei não proíba; a esta só é dado fazer o que a lei determina ou autorize."

    O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

    O princípio da Impessoalidade é trabalhados sobre dois prismas, a saber: a) como determinantes da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no expresso da impessoalidade), traduz a ideia de que toda a atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público; b) como vedação a que o agente se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

    O Princípio da Publicidade apresente uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber: a) a exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativo que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público; b) exigência de transparência da atuação administrativa.

    O Princípio da Eficiência foi incluído pela EC 19/98, onde propõe-se que a esfera pública as atividades de gestão se aproximem o mais possível daquelas observadas nas empresas do setor produtivo privado. Para a professora Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência pode ser descrito em duas vertentes: a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se um desempenho ótimo de suas atribuições, a fim de se obterem os melhores resultados; b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se a maior racionalidade possível, no intuito de alcançar resultados de excelência na prestação dos serviços públicos.

                Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Existe a possibilidade de restrição na publicidade, em casos excepcionais. Nesse sentido, o artigo 5º, LX, CF/88 estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    b) ERRADO – Não há referência à norma específica, com exclusão de normas inferiores a lei ordinária ou complementar. Na verdade, o princípio da legalidade decorre, entre outros, do artigo 5º, II, CF/88, o qual estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Vê-se que é mencionado apenas o termo lei; ou seja, todos, sem exceção, estão sujeitos ao “império da lei".

    c) CORRETO – Como vimos, o princípio da Impessoalidade é trabalhados sobre dois prismas, a saber: a) como determinantes da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no expresso da impessoalidade), traduz a ideia de que toda a atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público; b) como vedação a que o agente se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços.

    d) ERRADO – Como citado na introdução, o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. Nada se relaciona à religiosidade monoteísta, até porque somos um Estado Laico.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Que viagem é essa velho
  • Banca lixo

  • Questão show..

  • Quem não lê o comentário do professor deixa o like.

  • A AOCP VIAJOU NA D VIU.

  • Se vocês deixarem eu ser policia, prometo agir com moralidade, pois sou evangélica!

  • Questao que exige do candidato uma interpretação extensiva. Contudo, no momento da prova, derruba muita gente.

  • Princípio da impessoalidade: Fundado em 4 sentidos

    Princípio da finalidade

    Princípio da Igualdade

    Vedação à promoção pessoal

    Impedimento e suspeição

  • Princípio da Legalidade - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Princípio da Impessoalidade – duas dimensões,

    -finalidade e isonomia: atuação deve ter como fim o interesse público.  

    -vedação à promoção pessoal dos agentes

    Princípio da Moralidade – atuação pautada pela boa-fé e pela lealdade

    Princípio da publicidade -  publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal

    Princípio da Eficiência - não desempenhada ‘apenas’ de forma a atender a lei, exigindo-se resultados positivos para o serviço público