Letra B
Lei nº 9.610/98,
Capítulo III - Do Registro das Obras Intelectuais
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Direito de propriedade intelectual é gênero.
São espécies de direito de propriedade intelectual:
a) direito do inventor (direito de propriedade industrial)
b) direito do autor (direito autoral).
A CF/88 protege ambas as espécies acima:
art. 5º,
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; (Lei nº 9.610/98)
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (Lei nº 9.279/96).
A questão tem por objeto tratar
dos direitos autorais. A Lei 9610/98 regula os direitos autorais, entendendo-se
sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Os
direitos autorais são considerados bens móveis para efeito de proteção.
Letra A) Alternativa Correta. A Lei 9610/98 regula os direitos autorais,
entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são
conexos. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou
científica.
Letra B) Alternativa Incorreta. A proteção aos direitos de que trata esta Lei
independe de registro (art. 18, Lei 9.610/98).
Letra C) Alternativa Correta. O ECAD é uma instituição privada sem fins
lucrativos criada pela lei 5.988/73, que em seu art. 115 determinava que as associações organizarão,
dentro do prazo e consoante as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Direito Autoral, um Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos
direitos relativos à execução pública (sem finalidade lucrativa), inclusive
através da radiodifusão e da exibição cinematográfica, das composições musicais
ou litero-musicais e de fonogramas.
Hoje o ECAD é mantida pela lei
9610/98 que tem como principal objetivo centralizar toda a arrecadação e
distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.
Nesse sentido, dispõe o art. 99
da referida lei que a arrecadação e distribuição dos direitos relativos à
execução pública de obras musicais e literomusicais e de fonogramas será feita
por meio das associações de gestão coletiva criadas para este fim por seus
titulares, as quais deverão unificar a cobrança em um único escritório
central para arrecadação e distribuição, que funcionará como ente
arrecadador com personalidade jurídica própria e observará os §§ 1º a 12 do
art. 98 e os arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-B, 100, 100-A e 100-B.
Letra D) Alternativa Correta. A Lei de direito autoral prevê em seu art. 68, que
sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser
utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas,
em representações e execuções públicas. Por isso é necessário solicitar essa
autorização ao Ecad quando for utilizar músicas publicamente. O ECAD então
repassa as associações que por sua vez repassam aos músicos, filiados.
Letra E) Alternativa correta. Não cabe ao ECAD combater a pirataria. O Conselho
Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) é responsável pela aplicação de
abordagens e métodos para combater a pirataria.
Gabarito da Banca e do Professor: B
Dica: ECAD é administrado pelas associações: Abramus,
Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Essas associações de gestão
coletiva de música representam os titulares de Direitos Autorais junto ao ECAD.
Quando os compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras se
filiam em uma das associações, está se torna a administradora para a prática de
todos os atos necessários à defesa de seus direitos autorais.