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ID
3721771
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na temática direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a) a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    e) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • GABARITO: D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    a) ERRADO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    b) ERRADO: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) ERRADO: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    d) CERTO: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    e) ERRADO: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Assertiva D

    Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • LETRA A - A lei penal não retroagirá, mesmo que para beneficiar o réu.

    LETRA B - A prática do racismo constitui crime afiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    LETRA C - São a todos assegurados, dependendo do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    LETRA D - Conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    LETRA E - Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • A questão exige conhecimento acerca de direitos fundamentais e remédios constitucionais. Vejamos as alternativas:

    a) ERRADO. Há previsão constitucional de que a lei penal PODE RETROAGIR se for para beneficiar o réu. (art. 5º, XL, CF).

    [...] XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    RETROAGIR: trata-se da possibilidade de lei nova recair sobre crime ocorrido anteriormente à validade dessa lei.

    b) ERRADO. A prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL, isto é, sobre o qual o não pode ser arbitrado fiança. (art. 5º, XLII, CF).

    [...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c)  ERRADO. O direito de petição NÃO depende do pagamento de taxas. Vejamos o art. 5º, XXXIV, a, CF:

    [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...]

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    d) CORRETO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    e) ERRADO. Em nossa Constituição há previsão expressa de que NÃO pode ser extraditado estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme art. 5º, LII:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    GABARITO: LETRA “D”

  • QUEM MARCOU LETRA B, TA NA HORA DE LEVANTAR UM POUCO,MOLHAR O ROSTO,TOMAR UMA ÁGUA OU UM CAFÉ E VOLTAR DE NOVO RSRSRS...

    #NaoBriguemComABanca#

  • Quem marcou B tmj !

    Li "inafiançável" .. cuidado com o cansaço pessoal.

  • GABARITO: D

    Direito de petição e Direito de certidão: INDEPENDE do pagamento de taxas.

    Direito de petição : em defesa de direito e contra ilegalidades ou abuso de poder.

    Obtenção de certidões: defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

    -Quando solicita a certidão o cidadão já tem a informação. Logo, o que cabe é o mandado de segurança e não o Habeas Data.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição. Devendo então analisar as alternativas a fim de encontrar qual se encontra correta.

    Vejamos:

    a) art. 5º, inciso XL, a lei penal retroagirá somente para beneficiar o réu. (ERRADA);

    b) art. 5º, inciso XLII, a prática de racismo é crime inafiançável. (ERRADA);

    c) art. 5 inciso XXXIV, alínea "a", são assegurados o direito de petição independente ao pagamento de taxas. (ERRADA);

    e) art. 5º, inciso LII, não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (ERRADA);

    GABARITO LETRA D conforme art. 5º, inciso LXXII, alíneas a) e b).
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - alínea; a, b

    Gab; D

  • Demorei notar o erro da B kkkkkk

  • GABARITO: D

    CRFB/1988 -  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    _________________________________

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • a) a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

    b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    e) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • É possível o ajuizamento de habeas data contra entidades privadas, desde que as informações do interessado contidas em seus bancos de dados sejam destinadas ao conhecimento de terceiros, ou seja, públicas .

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    Abraço!!!

  • Marquei letra B e fui tomar um café kkkkk .

    Cuidado pessoal

  • Minha contribuição.

    IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)

    -RACISMO;

    -AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

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    INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!

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    VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!

    -TRÁFICO DE DROGAS;

    -TORTURA;

    -TERRORISMO;

    -CRIMES HEDIONDOS.

    OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.

    Abraço!!!

  • bisonhei nessa B" afff