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ID
3721774
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Lei 8429/92

    Art. 9° IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza,de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    LETRA A - Art. 9° IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    LETRA B - Art. 9° III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    LETRA D - Art. 9° VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    LETRA E - Art. 9° VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO: C

    Art. 9°. IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza,de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • PEGADINHA.

  • Essa foi "Pink Floyd"! Acertei, porém quase cai nessa bendita pegadinha da letra C.

  • CAI!

    Banquinha que te pega pela falta de atenção...

  • IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • GABARITO: LETRA C

    A questão solicita a alternativa INCORRETA sobre os atos que importam enriquecimento ilícito!

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Gabarito C

    Enriquecimento ilícito nos remete a vantagem, lucro, de maneira ilícita.

    Além disso, a alternativa C não figura qualquer irregularidade (pegadinha)

  • Para configurar a improbidade adm, o agente público tem que utilizar o bem público para fins particulares!

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial da modalidade de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Tais atos estão elencados no art. 9º, da LIA, em rol exemplificativo.

    Analisando as alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.

    Letra B: correta. “Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, III, da LIA.

    Letra C: incorreta. A conduta narrada não traz ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. A alternativa em muito se assemelha ao disposto no art. 9º, IV, da LIA, quando diz “utilizar, em obra ou serviço PARTICULAR (...)”. Diferentemente, a alternativa menciona “utilizar, em obra ou serviço PÚBLICO”, o que é plenamente legal.

    Letra D: correta. “Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, da LIA.

    Letra E: correta. “Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, da LIA.

    Gabarito: Letra C (a INCORRETA).

  • Essa banca não testa conhecimento, mas sim a memória do candidato.

  •  Que importa em enriquecimento ilícito, assinale a alternativa INCORRETA.

    ESSE É O X DA QUESTÃO

    AS DEMAIS ERAM enriquecimento ilícito

    ESSA NÃO, MAS NÃO EIXA DE SER IMPROBIDADE, BLZ

  • IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Lasquei-me na pegadinha...

  • Tenho q prestar atenção na pergunta !

  • Que maldade kkkk

  • Esse "público" apareceu depois que eu cliquei kkkkk

  • ATENÇÃO AOS MÍNIMOS DETALHES! AOCP AS VEZES MUDA UMA PALAVRA

  • trocadalho do carilho

  • CAI GOSTOSO

    BEM GOSTOSINHO

  • Ai como eu te amo FCC

  • esse tipo de questão é o famoso tiro no pé do desatento e/ou do cara que já tá cansado e zarolho de tanto ler.

  • A letra E é clássica em aparecer na parte de enriquecimento ilícito, pois ela meio que foge à regra. Essa daí acertei, mas tive que passar os olhos umas 4x pra captar o erro kkkkk

  • IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Esse "publico" na alternativa C, saiu de onde? auhsuahsu

  •  A

    Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. CERTA

    B

    Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. CERTA

    C

    Utilizar, em obra ou serviço público (PARTICULAR), veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da administração indireta, dentre outras, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. ERRADA

    D

    Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. CERTA

    E

    Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. CERTA

  • Galera, vendo os comentários, percebi que ninguém se ateve a uma situação.

    A questão pergunta: desses itens abaixo qual é enriquecimento ilícito .... sendo a incorreta:

    Utilizar, em obra ou serviço público, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da administração indireta, dentre outras, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    Perceba que isso não é enriquecimento ilícito, mas sim prejuízo ao erário, ora, imagina o poder público pagar para a execução dos verbos acima. :S

    Todavia, sabemos que prejuízo ao erário é parte do gênero Ato de Improbidade.

  • Cai. Que pegadinha! Errei por falta de atenção.

  • ISSO É AOCP

    QUALQUER DETALHE, POR MENOR QUE SEJA, FAZ DIFERENÇA

  • Utilizar,em obra PARTICULAR...
  • Dica par a galera: estude com estimulantes e faça prova com calmantes. Assim, vc estuda rapidamente um grande conteúdo. Mas, no dia da prova, se vc usar estimulantes, vc fica paranoico que a galera está colando, vc lê tudo correndo e não capta detalhes, escorrega em casas de bananas....