GABARITO: LETRA B
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
CORRIGINDO AS DEMAIS ALTERNATIVAS:
Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público;
LETRA A: a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; (NÃO É ASSEGURADO E SIM PROIBIDO).
LETRA C: d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; (NÃO É CONSENTIDO E SIM PROIBIDO).
LETRA D: l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; (É PERMITIDO, CONTATO QUE ESTEJA AUTORIZADO).
LETRA E: n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; (NÃO É ASSENTIDO E SIM PROIBIDO).
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.