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ID
3721825
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a habilitação nas licitações, conforme estabelece a Lei nº 8.666/1993, é exigida dos interessados, dentre outras, documentação relativa

Alternativas
Comentários
  • Questão cobra a literalidade da lei , típica da AOCP.

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;  

  • GABARITO: LETRA D

    Da Habilitação

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;     

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.      

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. / CF/88.

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    Conforme o artigo 27, da citada lei, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    O inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • Para a habilitação nas licitações, conforme estabelece a Lei nº 8.666/1993, é exigida dos interessados, dentre outras, documentação relativa :

    bizuzord:

    3 ÃO e 1 idade

      habilitação jurídica;

     qualificação técnica;

      qualificação econômico-financeira;

    regularidade fiscal e trabalhista;  

    GAB LETRA D

  • APENAS UM REFORÇO

    ALGUMAS ''PALAVRINHAS-CHAVE'' QUE AJUDAM A NÃO CONFUNDIR:

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    cédula de identidade;

    registro comercial, no caso de empresa individual;

    ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:        

    CPF ou CGC

    prova de inscrição cadastro de contribuintes

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e FGTS,

    V – prova de inexistência de débitos

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.   

    Desta forma:

    D. CERTO. À habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.