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Questão cobra a literalidade da lei , típica da AOCP.
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
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GABARITO: LETRA D
Da Habilitação
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. / CF/88.
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).
Conforme o artigo 27, da citada lei, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".
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Para a habilitação nas licitações, conforme estabelece a Lei nº 8.666/1993, é exigida dos interessados, dentre outras, documentação relativa :
bizuzord:
3 ÃO e 1 idade
habilitação jurídica;
qualificação técnica;
qualificação econômico-financeira;
regularidade fiscal e trabalhista;
GAB LETRA D
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APENAS UM REFORÇO
ALGUMAS ''PALAVRINHAS-CHAVE'' QUE AJUDAM A NÃO CONFUNDIR:
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
cédula de identidade;
registro comercial, no caso de empresa individual;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
CPF ou CGC
prova de inscrição cadastro de contribuintes
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e FGTS,
V – prova de inexistência de débitos
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Desta forma:
D. CERTO. À habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista.
GABARITO: ALTERNATIVA D.