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Conforme a Lei 6.404/76:
Em 31/12/2017:
Capital Social 160.000
Reservas de Capital 27.200
Reserva Legal 19.200
Reserva de Contingências 1.000
(=) PL 207.400
Em 2018, a companhia apurou um lucro líquido de R$ 64.000.
Conforme o art. 193 da Lei 6.404/76,"Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% do capital social".
Limite máximo=20%*160.000=R$ 32.000. A Reserva Legal é de R$ 19.200. Então, ainda não chegou ao limite máximo.
(=) Lucro líquido de R$ 64.000
(-) Reserva legal (5%) R$ 3.200
Existe também o limite facultativo (30%) para a constituição da reserva legal: se a soma da reserva de capital e reserva legal exceder montante de 30% do capital social, a cia pode deixar de destinar valores para a Reserva Legal.
Limite facultativo=30%*160.000=R$ 48.000.
Veja que a soma da Reserva legal+Reservas de capital (19.200+27.200) é de R$ 46.400. Então ainda há um complemento de (48.000 - 46.400) R$ 1.600. A partir daí, torna-se facultativo.
(-) Reserva legal (5%) R$ 1.600 Obs.: Deveria ser R$ 3.200, porém ultrapassa o limite facultativo.
Para a banca, a empresa escolherá a menor. Portanto, R$ 1.600. No entanto, não há obrigatoriedade. A meu ver, caberia letra A também.
Gabarito: D.
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Questão apresenta duas respostas.
Não há como afirmar que a empresa constituirá o valor de 1.600. Ela pode sim, se quiser, constituir o valor total até o limite obrigatório da reserva legal, que é de 20% do Capital Social, ainda que ultrapasse o valor do limite facultativo. Exatamente por isso o limite se chama FACULTATIVO.
Só com bola de cristal para saber qual resposta o examinador quer. Questão arbitrária e ponto final.
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Questão sem pé nem cabeça. O valor deve ser 5% do Lucro liquido do Exercício, sendo absolutamente limitada o total da reserva legal a 20% do CS ... e é facultativa a destinação do LLE a partir que o valor da soma da reserva legal + reserva de capital ultrapassar 30% do CS....
Selecon tem que tomar semancol
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Pessoal, vamos começar a praticar a inteligência ao resolver questões sobre cálculo da reserva legal! Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite máximo e confrontar com o valor já constituído. A diferença será o nosso gabarito!
Limite Máximo = 160.000,00 x 20% = 32.000,00
Valor já constituído = 19.200,00
Logo, a diferença (12.800,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal! Porém, não temos esse valor nas alternativas.
Essa é a técnica quando a questão não falar em limite facultativo. Vamos ao cálculo do limite facultativo:
Limite facultativo = (saldo da reserva legal + reservas de capital = até 30% do capital social)
Limite facultativo =19.200 + 27.200 = 46.400
30% do capital social = 48.000
Logo, o valor está dentro dos 30% e, portanto, devemos constituir a reserva legal pela diferença.
Veja que 48.000 - 46.400 = 1.600 (Gabarito: E)
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Na verdade ela nem pode deixar de destinar os 5% para reserva legal uma vez que nenhum dos limites foi atingido. nem os 20% (limite de constituição) nem o somatório do saldo dessa reserva + reserva de capital superior a 30% do CS.
deveria OBRIGATORIAMENTE direcionar 5% dos LUCROS LIQUIDOS DO PERIODO para Reserva Legal.