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ID
3723319
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) especifica em um dos seus artigos que o montante dos saldos acumulados de algumas das reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social. De acordo com esse dispositivo legal, as reservas que irão compor esse limite estabelecido são:

Alternativas
Comentários
  • Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reserva Orçamentária e Reserva Especial.

  • Conforme a Lei 6.404/76:

    O saldo das reservas de lucro a seguir não poderá ultrapassar o capital social: reserva legal, estatutária, orçamentária, especial para dividendos não distribuídos.

    Dica: as reservas (L - E - O - ES) não podem ultrapassar o Capital Social (não confunda com o PL).

    Há exceções: reserva de incentivos fiscais, reserva de contingência, lucros a realizar, prêmio na emissão de debêntures. 

    Portanto, a letra C representa a regra geral. Tais reservas não podem ultrapassar o capital social. As demais letras possuem reservas que podem ultrapassar o capital social.

    Gabarito: C.

  • não poderá ultrapassar o capital social: LEÕES

    L ------ legal

    E ------ estatutária

    O ----- orçamentárias

    Es ----- especial

  • São as reservas: Legal + Estatutárias + Orçamentária e Especial

    LEÕES < = PL

  • De acordo com o artigo 199 da Lei nº 6.404/76, o saldo das reservas de lucros, exceto para as Contingências (elimina A e D), de Incentivos Fiscais, de Lucros a Realizar (elimina A e B) e a Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures, não poderá ultrapassar o capital social da empresa. Caso este limite seja atingido, a assembleia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos.

    Com as eliminações pelas exceções, sobra C como gabarito.